Prezados. Sou advogada de "primeira viagem" atuando na área penal, por isso eu gostaria de obter vossos auxílios. É o seguinte: está tramitando um B.O. na delegacia da mulher (com as disposições da Lei Maria da Penha), onde minha cliente acusa um ex dela de injúria e difamação após eles romperem o relacionamento. A polícia não está conseguindo localiza-lo, pois as diligências policiais começaram cerca de 3 meses após o término do namoro, e nesse interim ele mudou de residência, sem avisar os vizinhos para onde ele se mudou. Também nesse interim, pelo mesmo motivo, o oficial de justiça do fórum não conseguiu localiza-lo para intimação das medidas protetivas de urgência. Eu gostaria de saber, quanto ao inquérito policial, como fica? Ficará parado até localiza-lo? A delegada de polícia indiciará o acusado de modo indireto? Aguardo respostas. Obrigada.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 20 de julho de 2016, 17h57min

    A autoridade policial conclui o ip pidendo oh nao fazer o indiciamento e o juiz enviara ao promotor que pidera ou não prosseguir com ação penal.ca entre nos tipo de ação que nao vai resultar em nada.

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quinta, 21 de julho de 2016, 10h25min

    Em caso de injuria e difamação tem certeza que o promotor poderá ou não prosseguir com a ação ISS?
    Mesmo envolvendo a Lei Maria da Penha as regras processuais não mudaram com relação a esses crimes, apenas em casos de lesão corporal é que a ação é pública incondicionada.

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quinta, 21 de julho de 2016, 10h26min

    Nem mesmo a autoridade policial tem legitimidade para prosseguir com o IP, muito menos fazer indiciamento indireto.

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    Desconhecido Quinta, 21 de julho de 2016, 15h45min

    Boa tarde Vanderley. Conforme eu disse, sou marinheira de primeira viagem no assunto. Mas até onde eu sei, todo procedimento policial que tem como pano de fundo a Lei Maria da Penha, é inquérito e não termo circunstanciado. E sendo inquérito na fase policial, na justiça seguirá o rito de ação pública incondicionada. Se eu estiver errada, me corrija por favor.

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quinta, 21 de julho de 2016, 15h48min

    queixa crime

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quinta, 21 de julho de 2016, 15h49min

    no caso de injuria e difamação só não se aplica a lei 9099/95 mas o código de processo penal e código penal, sim.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 21 de julho de 2016, 15h59min

    Então necessariamente tem q haver a audiência do Art. 16 da Lei Maria da Penha, Vanderley?

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quinta, 21 de julho de 2016, 16h53min

    Qual parte vc não entendeu sobre queixa-crime??

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    ?

    Desconhecido Quinta, 21 de julho de 2016, 17h12min

    Eu achava q queixa-crime era só para crime de ação privada regido pela lei 9099/95.

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quinta, 21 de julho de 2016, 20h26min

    Não minha amiga, queixa crime continua valendo em determinados crimes mesmo sob a égide da lei Maricota do penhasco.