Inquérito Policial: acusado não localizado

Há 9 anos ·
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Prezados. Sou advogada de "primeira viagem" atuando na área penal, por isso eu gostaria de obter vossos auxílios. É o seguinte: está tramitando um B.O. na delegacia da mulher (com as disposições da Lei Maria da Penha), onde minha cliente acusa um ex dela de injúria e difamação após eles romperem o relacionamento. A polícia não está conseguindo localiza-lo, pois as diligências policiais começaram cerca de 3 meses após o término do namoro, e nesse interim ele mudou de residência, sem avisar os vizinhos para onde ele se mudou. Também nesse interim, pelo mesmo motivo, o oficial de justiça do fórum não conseguiu localiza-lo para intimação das medidas protetivas de urgência. Eu gostaria de saber, quanto ao inquérito policial, como fica? Ficará parado até localiza-lo? A delegada de polícia indiciará o acusado de modo indireto? Aguardo respostas. Obrigada.

10 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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A autoridade policial conclui o ip pidendo oh nao fazer o indiciamento e o juiz enviara ao promotor que pidera ou não prosseguir com ação penal.ca entre nos tipo de ação que nao vai resultar em nada.

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Vanderley Muniz
Há 9 anos ·
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Em caso de injuria e difamação tem certeza que o promotor poderá ou não prosseguir com a ação ISS? Mesmo envolvendo a Lei Maria da Penha as regras processuais não mudaram com relação a esses crimes, apenas em casos de lesão corporal é que a ação é pública incondicionada.

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Vanderley Muniz
Há 9 anos ·
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Nem mesmo a autoridade policial tem legitimidade para prosseguir com o IP, muito menos fazer indiciamento indireto.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Boa tarde Vanderley. Conforme eu disse, sou marinheira de primeira viagem no assunto. Mas até onde eu sei, todo procedimento policial que tem como pano de fundo a Lei Maria da Penha, é inquérito e não termo circunstanciado. E sendo inquérito na fase policial, na justiça seguirá o rito de ação pública incondicionada. Se eu estiver errada, me corrija por favor.

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Vanderley Muniz
Há 9 anos ·
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queixa crime

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Vanderley Muniz
Há 9 anos ·
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no caso de injuria e difamação só não se aplica a lei 9099/95 mas o código de processo penal e código penal, sim.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Então necessariamente tem q haver a audiência do Art. 16 da Lei Maria da Penha, Vanderley?

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Vanderley Muniz
Há 9 anos ·
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Qual parte vc não entendeu sobre queixa-crime??

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Eu achava q queixa-crime era só para crime de ação privada regido pela lei 9099/95.

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Vanderley Muniz
Há 9 anos ·
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Não minha amiga, queixa crime continua valendo em determinados crimes mesmo sob a égide da lei Maricota do penhasco.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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