Após um dia de aula a pessoa cancelou a matricula, portanto ela n tera reembolso ne? mas a faculdade está cobrando uma mensalidade já, e como não pagaram ja colocaram o nome da pessoa no spc, no caso essa mensalidade é devida? mesmo sendo sei que o procon indica que n é para faculdades lançarem nomes no spc, mas n há um entendimento de que é proibido tb, então essa mensalidade é devida? e se for cabe inclusão no spc?

Respostas

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    Lucas Lopes Quarta, 20 de julho de 2016, 21h14min

    aqui em mg o procon é totalmente contra essa prática, mas n entende ser ilegal, ate pq a lei brasileira n diz ser ilegal, a verdade é que é um absurdo n ter um entendimento fixado sobre isso ate hj