Eu sou casada judicialmente com um PM do estado do Rio e com quem tive uma filha que hoje tem 19 anos e universitária que ainda recebe pensão alimentícia . Ele constituiu outra família onde teve 2 filhos no momento menores de idade . Recentemente meu esposo faleceu e gostaria de saber se terei direito a pensão por morte . Obs : Fui casada durante 10 anos , estou separada a 16 anos . A pensão alimentícia da milha filha foi acrescentada 10% que na época seria minha durante um ano , hoje ela recebe 30% . A pensão é a nossa única fonte de renda .

Respostas

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    debora cristiane Segunda, 29 de agosto de 2016, 22h54min

    Se vc não recebe mais pensão alimentícia,não vai receber pensao.
    Quanto à sua filha,ela vai receber 1/3 de 50%.Aprox. 17%.Contudo ela precisa saber se o militar pagava 1,5% ,se afirmativo,a pensao será vitalícia.

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