Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 21 de julho de 2016, 12h07min

    Só os de 2011 a 2016. Isto se o pedido for feito ainda em 2016. O restante de 2000 até mais ou menos 2010 está inteiramente por ter ocorrido a prescrição quinquenal (5 anos) do decreto 20910 de 1932. Então vocês só poderão recuperar os últimos 5 anos anteriores ao pedido de pensão por morte.

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    Ana Rosa Klinke

    Ana Rosa Klinke Terça, 02 de agosto de 2016, 9h41min

    Seu pai deixou viúva?

    Segundo a lei que vigorava na época, Lei nº 3.765 Artigo 7:

    A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
    I - à viúva;
    II - aos filhos de qualquer condição, EXCLUSIVE OS MAIORES DO SEXO MASCULINO, que não sejam interditos ou inválidos;

    A sua mãe terá direito a pensão primeiramente, com a morte desta você pode entrar com a documentação para receber a pensão. A pensão será dividida igualmente entre as irmãs. As beneficiárias fazem jus ao recebimento de pensão a partir da data do falecimento do militar. Caso o processo se inicie anos depois somente serão pagas as mensalidades referentes aos últimos 5 anos.

    Vocês devem comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:

    Certidão de óbito do militar falecido, Certidão de óbito da viúva pensionista do militar falecido, Certidão de casamento da pensionista com o falecido, Certidão de nascimento ou casamento comprovando o parentesco da requerente com o falecido, Título de pensão militar e/ou Apostila à pensão militar da falecida, Identidade e CPF do requerente, Identidade e CPF da falecida, Identidade e CPF do militar, Último contracheque do militar, Comprovante de recebimento dos cofres públicos Federal (INSS, etc), Estadual ou Municipal, quando o requerente receba daqueles cofres.

    Veja meus artigos sobre pensão militar.