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    MTB Recursos Suspenso Quinta, 21 de julho de 2016, 11h43min

    Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

    Mesmo que você confesse, não será preso.
    Mas se acontecer qualquer coisa com essa pessoa, o primeiro suspeito é você.
    É melhor negar tudo na delegacia!