irmã não quer declarar no arrolamento empresa que é dela, mas está em da mãe falecida.
Preciso de orientação, minha cunhada possui uma empresa que está em nome da minha sogra falecida em 11/04, ela era inventariante no arrolamento, porém como não deu andamento, o juiz a destituiu, nomeando meu marido em seu lugar. ele deu continuidade ao processo, declarando os bens a partilhar, mas ainda não sabia que a empresa, que até então, ele achava que era da irmã ,estava em nome de sua mãe. por esse motivo não declarou. na fase de pagto do ITCMD, foi apensado um processo de cobrança de dívida da referida empresa, e ele descobriu que ela esta dirigindo a fábrica com a procuração da mãe, como fazer para dar continuidade ao processo? pois ela não quer declarar a empresa e ele como inventariante terá que responder por tudo. agradeço se puderem me orientar. mariene
Primeiro a irmã está completamente errada, praticando atos com procuração caduca, é ilegal e isso pode trazer consequencias desastrosas a ela e aos demais herdeiros, sabedores desta situação. ***A responsabilidade, sob as penas da lei, do inventário e seu fiel cumprimento e processamento (espólio) de todos os bens deixados pela falecida é somente do inventáriante, seu marido e não da irmã. Ele deve informar seu advogado do ocorrido, para que seja feito o aditamento para inclusão da empresa na relação descritiva dos bens, bem como, apresentar nova partilha, efetuar o pagamento DA DIFERENÇA, multa por atraso do ITCMD, devendo acessar o site da fazenda do estado, para retificação das declarações, sob pena de ser inviabilizado o andamento do inventário e arquivado o processo, pela inércia do inventariante. * Obs: Caso haja necessidade de juntar algum documento da empresa sendo sonegado pela irmã a entrega, é obrigação do inventariante informar ao juiz da causa, sobre a questão, requerendo a ele que determine a busca e apreensão de todos documentos relacionados a esta empresa necessários no processo que estão na posse da irmã (especificando-os se for o caso um a um). Ok
Dr. geraldo, agradeço sua orientação, pois minha cunhada tem um advogado que parece não saber o que é etica profissional. ele acha que apresentando testemunhas falsas, e fazendo declarações absurdas, conseguirá resolver o problema a favor da minha cunhada. Porém existem outros processos dessa empresa, em que alguns funcionários afirmam que ela é representante legal, não dessa, mas outras duas empresas em nome de laranjas. Eu podería usar isso como defesa no processo de arrolamento? eu estou descobrindo esses processos agora, pois nunca imaginamos que ela seria capaz de tal feito. Ela dirige a empresa, mas obriga o porteiro dizer que está fechada desde o falecimento da proprietária, para não receber as intimações que são enviadas. Ela recebe todas as correspondências, e tem toda documentação dos bens deixados pela mãe. Obrigada
Lene obrigada, suas orientações são muito importante,pois não sabemos como nos defender. Como fazer com que ela assuma todas as respondabilidades da Empresa, sem causar prejuizo ao patrimonio da mãe? Tenho mais uma pergunta: Ela podería ter colocado essa empresa no nome da mãe, sendo que esta , já tinha mais de 70 anos, e sem que o irmão tivesse conhecimento? Outro fato descoberto, é que, depois da morte da mãe, ela colocou como sócio dessa empresa, um funcionário do escritório, do próprio adv. dela. Estou muito agradecida pela sua atenção. Abraços Mariene
Como eu já disse acima, a responsabilidade do processo do inventário é do inventariante.
Pergunto: o que tem haver o advogado da irmã, por acaso é o mesmo advogado que conduz o processo de inventário? * Quanto a situação da empresa, solicite certidão na junta comercial. No final, se ela irmã tiver agido de má-fé, em prejuízo aos demais herdeiros após o óbito da genitora, pode responder por isso em outra ação, e não no inventário que não admite questões desta ordem. Por ora o importante é fazer que o inventário termine logo, sem mais delongas.
É normal, se o processo fica parado vai para o arquivo até nova provocação da parte. Pelo que entendi inicialmente houve a remoção, ou seja , retirada da irmã do cargo de inventariante, sendo nomeado seu marido em seu lugar. Ok Pergunto: Seu marido exerce o cargo de advogado e ao mesmo tempo de inventariante neste processo? Ou estão sem advogado?
Oi Lene. Meu marido não é advogado, contratamos uma advogada, mas ela não está sabendo como seguir com o processo. Ela está alegando ser inexperiente, e disse que precisa estudar melhor o que fazer, e nós estamos aguardando. Mas, na minha opinião: acho que não podemos esperar mais, pois a situação pode ficar pior. Estou errada?
Abraços
Bom se a própria advogada diz que não está sabendo conduzir o processo, sugiro que conversem com ela amigavelmente para passar ou seja, substabelecer o processo a outro colega advogado experiente no assunto indicado por ela ou da confiança de vocês, o que não deve ocorrer é o processo ficar parado com risco de ser arquivado e causar prejuízos (+$)
Respondendo sua pergunta anterior somente agora, desculpe pelo lapso. Sobre: "Ela podería ter colocado essa empresa no nome da mãe, sendo que esta , já tinha mais de 70 anos, e sem que o irmão tivesse conhecimento? R. Sim, perfeitamente não importando a idade se era capaz aos atos civis.
*+ dica ao inventariante acompanhe de perto o processo.
Lene , boa noite.
Preciso abusar mais da sua ajuda!
No caso ja descrito acima, ficou pior agora, pois meu marido recebeu uma
intimação, por um processo apensado no arrolamento da mãe dele. E esse
diz o seguinte: Que ele está omitindo uma empresa da mãe na declaração
de bens, para não pagar dívidas referente a empresa. Acontece que ele só
ficou sabendo agora, e a verdadeira proprietária, sempre foi a irmã dele.
Ela apenas não disse a verdade, fazia a mãe assinar tudo sem ler e dirigía
a empresa com uma procuração. Agora ele está tomando providências para
provar que a mãe nunca soube nada sobre a empresa, mas a irmã continua
dirigindo a mesma, desde o falecimento da mãe normalmente. Ela se recusa
a apresentar qualquer documento, deu endereços falsos para não receber
as intimaçãoes, e obriga os porteiros da empresa a dizer que a fábrica está
fechada desde o falecimento da mãe, o que é uma grande mentira.
Quais as providências que podemos tomar nesse caso?
E como saber contratar um bom advogado? Já que os dois que contratamos
por indicações, não fazem nada! Nós não conseguimos nem conversar
com eles.
E sobre a intimação, o que fazer? pois não tem prazo descrito.
Como avaliar se um advogado é competente,para contrata-lo?
Pois nesse caso, acho que a divida da empresa deve ser paga pela pessoa
que está dirigindo-a. e que a contraiu, mas se recusa. Então meu marido po
de contestar, e também pedir que o juiz a obrigue a entregar a
documentação necessária . Desculpe por ter me estendido muito, mas é
muita coisa, e nem sei se fui clara o bastante. Se puder, ajude-me, e se
não puder, agradeço da mesma forma.
Um forte abraço!
mariene sanches Pergunta:
E sobre a intimação, o que fazer? pois não tem prazo descrito. Como avaliar se um advogado é competente,para contrata-lo? Pois nesse caso, acho que a divida da empresa deve ser paga pela pessoa que está dirigindo-a. e que a contraiu, mas se recusa. Então meu marido po de contestar, e também pedir que o juiz a obrigue a entregar a documentação necessária
Bom, Mariene, se seu marido recebeu a intimação por certo o advogadop dele já tem conhecimento dela, sugiro que seu esposo vá até o cartório onde tramita o processo, e peça mais informaçõs inclusive se saiu publicação para o advogado, independente disso ele deve procurar pessoalmente o advogado para que tome as providências de pedir ao juiz a intimação da irmã sob as penas da lei, obrigando-a a entregar a documentação necessária desta empresa, aliás isso também pode ser conseguido por vocês na junta comercial.
Com relação ao advogado deve existir a confiança de ambos os lados, senão nada acontece. Nem sempre a culpa é do advogado e sim do próprio sistema judiciário arcaíco e moroso que temos, e no seu caso é ainda pior pois alia-se a má-fé da irmã
Lene, obrigada. Concordo com vc, por isso achei estranho, quando o adv. disse que não sabia da intimação. Então pode ser que não tenha saido a publicação, mas o fato de não conseguirmos falar com ele, nos preocupa. Pois é o que vc disse: sem confiança, nada acontece. Iremos procurar as informações, conforme suas orientações. Sua ajuda não tem preço! Abraços
Olá Lene como vai? jás faz algun tempo que eu não entro no forum, mas ainda estou com dúvida , referente ao mesmo processo discutido anteriormente. Para provar que uma pessoa está dirigindo uma empresa, que é da mãe já fa\ lecida, (porém essa pessoa, manda dizer para todos os oficiais de justiça que lá aparecem), que a empresa está fechada desde o falecimento da proprietária, e isso é mentira. Mas eu tenho encontrado alguns processos dos quais ela não conseguiu fugir, e seu advogado continua defendendo-a sem informar o falecimento da mãe dela. POIS BEM! Eu posso apresentar como prova, as cópias das intimações e processos relativos a mesma empresa, que comprovam que ela continua trabalhando normalmente, e com isso faze-la prestar contas ao juiz, no processo de inventário? Não sei se fui clara na pergunta, mas agradeço se vc puder me ajudar.