Minha esposa estava afastada com beneficio do inss auxilio doença e foi indeferido depois de mais um pedido de prorrogação, Alegado que não cabia mais pedido de reconsideração ou prorrogação. Informaram que só depois de 30 dias poderíamos entrar com novo pedido de auxilio doença e procedemos conforme exigido e o pedido foi aprovado e voltou a receber o auxilio doença com outro numero de beneficio. Só o que tempo que tivemos que esperar não foi ressarcido o que devemos fazer? Sendo que ela não estva apta a voltar ao trabalho conforme atestados médicos da empresa e hospital onde faz tratamento.

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 21 de julho de 2016, 14h06min

    Observação mesma doença desde o primeiro beneficio e somente um dos peritos que indeferiu seus pedidos os demais sempre davam prazos para tratamento.