Respostas

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    Desconhecido Quinta, 21 de julho de 2016, 21h46min

    Prezada Denise,
    A melhor alternativa é dirigir-se a qualquer unidade militar da própria Aeronáutica, de preferência a mesma onde seu falecido pai era vinculado ainda em vida. É conveniente levar todos os documentos que possui, relacionados a seu falecido pai - títulos de pensão, contracheques, carteira de identidade, etc. Vale o comentário que, sua habilitação a qualquer benefício dependerá de qual benefício que seu pai recebida em vida, e, também, de qual Lei estava baseada o referido benefício.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Ana Rosa Klinke

    Ana Rosa Klinke Terça, 02 de agosto de 2016, 9h36min

    Seu pai deixou viúva?

    Segundo a lei que vigorava na época, Lei nº 3.765 Artigo 7:

    A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
    I - à viúva;
    II - aos filhos de qualquer condição, EXCLUSIVE OS MAIORES DO SEXO MASCULINO, que não sejam interditos ou inválidos;

    A sua mãe terá direito a pensão primeiramente, com a morte desta você pode entrar com a documentação para receber a pensão. Deverá comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:

    Certidão de óbito do militar falecido, Certidão de óbito da viúva pensionista do militar falecido, Certidão de casamento da pensionista com o falecido, Certidão de nascimento ou casamento comprovando o parentesco da requerente com o falecido, Título de pensão militar e/ou Apostila à pensão militar da falecida, Identidade e CPF do requerente, Identidade e CPF da falecida, Identidade e CPF do militar, Último contracheque do militar, Comprovante de recebimento dos cofres públicos Federal (INSS, etc), Estadual ou Municipal, quando o requerente receba daqueles cofres.

    Veja meus artigos sobre pensão militar.