Como reenvidicar a pensao militar que tenho direito?
Queria uma orientacao de como devo proceder!!! Onde devo ir , quais documentos levar para reenvidicar a pensao militar de meu pai falecido em 26/03/2000, era militar da aeronautica;ex-combatente.
Queria uma orientacao de como devo proceder!!! Onde devo ir , quais documentos levar para reenvidicar a pensao militar de meu pai falecido em 26/03/2000, era militar da aeronautica;ex-combatente.
Prezada Denise,
A melhor alternativa é dirigir-se a qualquer unidade militar da própria Aeronáutica, de preferência a mesma onde seu falecido pai era vinculado ainda em vida. É conveniente levar todos os documentos que possui, relacionados a seu falecido pai - títulos de pensão, contracheques, carteira de identidade, etc. Vale o comentário que, sua habilitação a qualquer benefício dependerá de qual benefício que seu pai recebida em vida, e, também, de qual Lei estava baseada o referido benefício.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Seu pai deixou viúva?
Segundo a lei que vigorava na época, Lei nº 3.765 Artigo 7:
A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
I - à viúva;
II - aos filhos de qualquer condição, EXCLUSIVE OS MAIORES DO SEXO MASCULINO, que não sejam interditos ou inválidos;
A sua mãe terá direito a pensão primeiramente, com a morte desta você pode entrar com a documentação para receber a pensão. Deverá comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:
Certidão de óbito do militar falecido, Certidão de óbito da viúva pensionista do militar falecido, Certidão de casamento da pensionista com o falecido, Certidão de nascimento ou casamento comprovando o parentesco da requerente com o falecido, Título de pensão militar e/ou Apostila à pensão militar da falecida, Identidade e CPF do requerente, Identidade e CPF da falecida, Identidade e CPF do militar, Último contracheque do militar, Comprovante de recebimento dos cofres públicos Federal (INSS, etc), Estadual ou Municipal, quando o requerente receba daqueles cofres.
Veja meus artigos sobre pensão militar.