Minha amiga, quando dos trâmites legais para o seu casamento, descobriu que o nome de sua mãe estava incorreto na sua certidão de nascimento (faltando a preposição "da"). Tomada de um interesse maior, o casamento, ela assinou uma declaração de que o nome correto de sua mãe era o que constava na sua certidão de nascimento e casou-se.

1) A ação a ser proposta é a Retificação de Registro Civil, mas devo mencionar este incidente cartorário ocorrido à época do casamento?

2) Foro: o registro de nascimento foi feito no RJ, mas ela reside (desde criança) em SP. Devo propor a ação no RJ?

3) Sendo ela beneficiária de gratuidade de justiça e obtendo a certidão retificada, ela poderá trocar seus demais documentos gratuitamente?

Grata, D.B.

Respostas

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    G

    GLC Sexta, 12 de outubro de 2007, 13h45min

    Prezada Daiana,
    Você pode acionar a Retificação em SP, para isso precisa comprovar através de documentos da ganitora de sua amiga o erro, e na petição você pede que seja enviado Mandado de Averbação para o Cartório em São Paulo, onde ela foi casada, conforme estabelece a Lei 6015, art.109 e seus parágrafos.
    Quanto a gratuidade do fornecimento de novos documentos acredito que será impossível as repartições competentes não exigirem as taxas.
    Atenciosamente.
    Adv. Geraldo Cedro.

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