O sindico pode nao ser um credor da massa falida?Comparaçao do processo de escolha do sindico no Brasil e em outros países. Qual a funçao do MP no momento da escolha do sindico? Quais os recursos cabíveis da decisão de escolha do sindico,sendo favoravel ou nao?

Respostas

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    Fabiano Cozzi Quinta, 24 de maio de 2001, 22h12min

    Polyanna,

    o síndico pode e deve não ser um dos credores da falência, é o que manda o bom senso. Primeiro, porque sendo credor tem interesse direto na causa, e segundo, na grande maioria das vezes, o síndico deverá ajuizar ações e defesas em prol da massa, o que sugere a escolha na pessoa de um advogado.

    Quanto aos recursos, pode-se agravar de instrumento do despacho que nomeou o síndico ou o substituiu por outro. Entretanto, a lei ressalva aos 03 maiores credores da falência o direito de pleitear a sindicância. Assim, caso algum dos 3 maiores credores tiverem interesse em comandar o processo falimentar, basta requerê-lo ao juiz, com fundamento no Dec. Lei de Quebra.

    Fabiano.

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