Respostas

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    RPM Sexta, 22 de julho de 2016, 11h14min

    Não existe uma faixa etária para pedir a guarda compartilhada. O juiz é que vai decidir qual é a melhor solução para a criança. Atualmente a guarda compartilhada é a regra, mas o juiz pode afastá-la se entender que a visita em datas e horários determinados atende ao melhor interesse da criança. Caso não tenha recursos financeiros procure a Defensoria Pública da sua cidade.

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    Rafael F Solano Sexta, 22 de julho de 2016, 15h22min

    Nada impede a G Compartlhada sem a alternância de lar, ficando esta para outro momento.

    Contudo, o juiz pode conceder a alternância uma vez que a criança não dependa mais do leite materno

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    Hedon Sexta, 22 de julho de 2016, 20h08min

    O judiciário passa por cima das Leis, não estão acatando a guarda compartilhada como regra, na prática se a mãe aceita eles dão se não aceita fica difícil e ainda dizem que é para atender o melhor interesse da criança, o que fazem com os pais é desumano...