Como contar um prazo de 24 horas a partir de uma dada?

Há 9 anos ·
Link

No edital do concurso está estipulado: "O candidato que desejar formular o pedido contra o resultado provisório de cada etapa do concurso disporá de 24 (vinte e quatro) horas para fazê-lo, a contar da data da divulgação da nota provisória..." Pergunto se a divulgação foi feita às 12 horas de um determinado dia e um candidato faz o pedido às 14 horas do dia seguinte (26 horas depois) o pedido deve ser considerado.

3 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

a partir das 0 horas

Acioli Raphael
Há 7 anos ·
Link

Não

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
Link

esta meio atrasado mas vou esclarecer: veja a pergunta: ""O candidato que desejar formular o pedido contra o resultado provisório de cada etapa do concurso disporá de 24 (vinte e quatro) horas para fazê-lo, a contar da DATA da divulgação da nota provisória" Não esta escrito: a partir da HORA DA DIVULGAÇÃO, se assim fosse, resultado divulgado as 12 e então o recurso fosse protocolado as 14 ai sim seria intempestivo. mas como se fala em data, vale as 24 a contar das 0 horas do dia seguinte a divulgação, ou seja resultado divulgado hj as 12 horas o prazo para interposição do recurso passa a ser contado as 00,00 do dia 20 set.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos