No edital do concurso está estipulado: "O candidato que desejar formular o pedido contra o resultado provisório de cada etapa do concurso disporá de 24 (vinte e quatro) horas para fazê-lo, a contar da data da divulgação da nota provisória..." Pergunto se a divulgação foi feita às 12 horas de um determinado dia e um candidato faz o pedido às 14 horas do dia seguinte (26 horas depois) o pedido deve ser considerado.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 22 de julho de 2016, 8h15min

    a partir das 0 horas

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    Desconhecido Quarta, 19 de setembro de 2018, 15h45min

    esta meio atrasado mas vou esclarecer: veja a pergunta: ""O candidato que desejar formular o pedido contra o resultado provisório de cada etapa do concurso disporá de 24 (vinte e quatro) horas para fazê-lo, a contar da DATA da divulgação da nota provisória" Não esta escrito: a partir da HORA DA DIVULGAÇÃO, se assim fosse, resultado divulgado as 12 e então o recurso fosse protocolado as 14 ai sim seria intempestivo. mas como se fala em data, vale as 24 a contar das 0 horas do dia seguinte a divulgação, ou seja resultado divulgado hj as 12 horas o prazo para interposição do recurso passa a ser contado as 00,00 do dia 20 set.