Na empresa que trabalhava as vendas eram fechadas com as formas de pagamento definidas e autorizadas pelo gerente. Porém nossas comissões eram pagas depois de 60 dias, e caso o cliente não pagasse alguma das parcelas combinadas até o prazo não recebíamos nada de comissão. Também não era paga comissão caso o cliente pagasse uma parte e cancelasse nesse período. Depois mudaram para receber em parcelas, fechando os 15% de entrada do produto em até 6 parcelas e recebendo a comissão (menor que antes) conforme o cliente pagasse. Não pagou não recebemos. O que eu posso reivindicar desses valores?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 22 de julho de 2016, 12h51min

    Se a venda é de fato efetuada, portanto, com o pagamento respectivo, a comissão é devida. Se ela não se realiza ou não se finaliza, ou mesmo é cancelada, lamento, mas a comissão não será devida.

    Portanto, não há ilegalidade na pratica mencionada. Contudo, o foco principal seria , na verdade, o salário garantia, pois o risco do negócio é do patrão, portanto, se há vendas que produzam comissão superior ao piso da categoria, ótimo, se não chegar a isso, ao menos o piso deve ser pago.

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    Desconhecido Sexta, 22 de julho de 2016, 13h20min

    Como assim de fato efetuada? Vou exemplificar. A pessoa pagava R$ 1.000,00 na hora e um boleto para daqui 30 dias de R$ 500,00. As outras formas de pagamento também eram combinadas e fechadas no ato. Mas se esse boleto não era pago não recebíamos nada. Foi isso que você quis dizer?
    Porque toda venda era feita com aval do gerente. Os não pagamentos as vezes eram depois de 30 ou 40 dias e muitas vezes o cliente ja tinha pago um montante no ato. Mesmo assim não tenho direito?

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    Rafael F Solano Sexta, 22 de julho de 2016, 14h35min

    "Mas se esse boleto não era pago não recebíamos nada. Foi isso que você quis dizer?"

    Exato. Se o cliente paga, vc recebe, se ele não paga....não tem pelo o que receber. O empregador não pode é descontar do empregado o calote dado pelo cliente!!!

    O aval podia ser do gerente, mas compete ao vendedor buscar fechar a melhor forma de pagamento para a empresa e, consequentemente, para sí mesmo pois é sobre ela que irá ser remunerado. Se é o gerente o responsavel, se é função dele negociar a forma de pagamento, o vendedor deixa de ser necessário!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Desconhecido Sexta, 22 de julho de 2016, 14h59min

    Ok. Obrigado pela resposta.