Olá, minha avó recebia pensão por parte de meu avô da receita federal, onde ele foi auditor fiscal. E minha questão é, com o falecimento de minha avó, minha mãe que sofre de depressão profunda acompanhada de surtos psicóticos pode seguir recebendo esta pensão se taxada como inválida? E há como receber duas pensões ao mesmo tempo? Por exemplo minha avó recebia pensão militar e federal ao mesmo tempo, pode acontecer o mesmo com minha mãe?

Respostas

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    Luguevas Sábado, 23 de julho de 2016, 7h47min

    Leonardo: pensão não é transferida. Ela morre com a pessoa. Se a sua mãe já tivesse a pensão do seu avô dividida com a sua avó, por questão de invalidez, aí sim. A pensão militar é uma exceção à regra, porque tem fundamento num pagamento que o militar fazia para deixar para as filhas. Mas na justiça se pode pedir tudo.

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    debora cristiane Sábado, 23 de julho de 2016, 9h43min

    A pensao militar sua avó recebia do pai ou do marido?Sendo do marido,ele faleceu qdo?Contribuia com 1,5%?
    Em princípio sua mae só poderia receber a pensao de auditor fiscal se fosse atestada a invalidez antes de 21 anos,mas alguns empregos federais davam direito a pensao para filhas,agr nao,mas vai depender do ano de falec do pai e da lei á epoca.Espero mais informaçoes.

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    Desconhecido Sábado, 23 de julho de 2016, 13h31min

    Meu avô faleceu nos anos 70, então as leis que abrangem são as da época não? Quanto ao militar ja esta tudo certo, ja estamos por receber, queria saber do federal mesmo, se pode haver alguma brecha para entrar com pedido de pensão por invalidez

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    debora cristiane Sábado, 23 de julho de 2016, 15h14min

    Tendo o seu avô falecido em 70,provavelmente sua mae receberá sim,mas nao porque é invalida,e sim filha de militar.
    O problema é que ela nao pode receber 2 pensoes do mesmo cofre publico.Poderia uma pensao e uma aposent.2 pensoes nao.
    Caso ela tivesse direito teria q optar pela mais vantajosa.

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    Desconhecido Sábado, 23 de julho de 2016, 15h20min

    Sim quanto a militar nós já sabemos do direito, independente da invalidez ou não, eu queria saber se teria direito a pensão de auditor fiscal por invalidez, mediante a data de falecimento de meu avô, e minha avó recebia as 2 pensões, não há como minha mãe receber? Pois a pensão militar é pensão especial de ex-combatente. E como posso fazer o pedido para invalidar minha mãe, quais as condições possíveis?

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 23 de julho de 2016, 15h26min

    Se ele tinha um cargo equivalente ao auditor fiscal atual era servidor civil estatutário regido pela lei 1711 de 1952 (revogada pela lei 8112 de 1990).Esta lei num de seus dispositivos remetia as disposições de assistência ao servidor e à família a outra lei a 3373 de 1958.
    Na época em que ele faleceu havia estes dispositivos na lei.
    Art 5º Para os efeitos do artigo anterior, considera-se família do segurado: (Vide Lei nº 5.703, de 1971)

    I - Para percepção de pensão vitalícia:

    a) a espôsa, exceto a desquitada que não receba pensão de alimentos;

    b) o marido inválido;

    c) a mãe viúva ou sob dependência econômica preponderante do funcionário, ou pai inválido no caso de ser o segurado solteiro ou viúvo;

    II - Para a percepção de pensões temporárias:

    a) o filho de qualquer condição, ou enteado, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez;

    b) o irmão, órfão de pai e sem padrasto, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido enquanto durar a invalidez, no caso de ser o segurado solteiro ou viúvo, sem filhos nem enteados.

    Parágrafo único. A filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente.
    Então o parágrafo único do art, 5º da lei em vigor quando da morte desde que ela fosse solteira e nunca tivesse ocupado cargo público permanente (poderia ter emprego privado) seria a solução. Não sendo necessário que se provasse invalidez.
    Seu avô exercia cargo militar e civil ao mesmo tempo? Ou se reformou militar e depois foi ser auditor fiscal da receita federal?

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    Desconhecido Sábado, 23 de julho de 2016, 17h02min

    Meu avô foi pracinha na segunda guerra mundial, é pensão especial de ex-combatente.Depois quando voltou da guerra começou a trabalhar na receita como auditor. Mas então esclarecendo a questão, hoje, minha mãe com 52 anos se dada como inválida não tem direito nem a pensão temporária por parte da receita?

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 23 de julho de 2016, 17h46min

    Desculpe ela foi casada. Isto em princípio afasta o direito dela pelo parágrafo único do art. 5º da lei 3353 de 1958 . Então só resta tentar a invalidez.
    Quanto à invalidez embora eu não descarte de vez vejo problemas. Embora a lei 3353 não coloque a emancipação, que tanto pelo Código Civil anterior como o Código Civil de 2002 se obtém com casamento e pelo exercício de cargo público, como causa de perda do direito à pensão por morte do filho e da filha, evidente que pelo casamento ela deixa de integrar a família do pai e constitui uma nova família com o marido. Tendo direito à pensão por morte do marido e não do pai. Por outro lado quando ela se tornou inválida? Se muito tempo após a morte do pai. Isto pode ser um empecilho. E para resolver só consultando jurisprudência sobre o tema.
    Enquanto pesquiso dê mais informações. Data da morte de seu avô, quando ela casou, quando se tornou inválida, se recebeu pensão de ex-combatente por ser inválida ou por ser filha de qualquer condição (casada, solteira, viúva, divorciada, separada(. A pensão militar permite após a morte da mãe que a filha mesmo casada receba pensão já pensão para filha de servidor civil maior de 21 anos da lei 3353 era mais restritiva.

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    Desconhecido Sábado, 23 de julho de 2016, 18h49min

    Meu avô faleceu em 75, ela se casou nos anos 90 e se separou em 2004-5 por ai, se tornou inválida esse ano, a pensão de ex combatente ela recebeu por ser filha em qualquer condição.

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 24 de julho de 2016, 15h27min

    Primeiro ela tem de fazer perícia em instituição federal para comprovar a invalidez. Visto que está solicitando um benefício por ser familiar de servidor federal. Não basta apresentar laudo do médico particular. É preciso passar por pericia oficial.
    Mesmo assim a jurisprudência a nível de STJ não é favorável pelo fato de a invalidez ter ocorrido após o óbito do servidor. Muito tempo atrás por sinal.
    Vide esta decisão do STJ no caminho http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/192216528/agravo-em-recurso-especial-aresp-692663-sp-2015-0082477-0
    Então ao que parece o STJ entende (e isto em qualquer regime de previdência, não só o da lei 3373 de 1958) que invalidez de filho constatado após o óbito do pai não permite a pensão por morte. Que o filho inválido só tem direito a pensão por morte do pai se a invalidez for anterior ao óbito do pai. Sendo que se o pai estiver vivo ele pode ter direito à pensão por morte mesmo que ao se tornar inválido tenha mais de 21 anos. O INSS, por exemplo, cujos benefícios são regidos pela lei 8213 se a invalidez ocorre após os 21 anos ou se a pessoa é casada com idade menor a invalidez superveniente à idade de 21 anos ou emancipação (obtida entre outras formas pelo casamento) não confere direito à pensão por morte do pai ao filho inválido.
    A respeito de filha casada vi decisões em que uma vez separada fica com status semelhante ao de solteira para efeitos da lei 3373/58. No caso a separação ocorreu após o óbito do pai. Em vida do pai ela não teria casado nem se separado. E não teria voltado a ser dependente do pai. Mesmo assim há margem (brecha como se diz) para ela ser considerada ainda que indiretamente dependennte econômica do pai sendo dependente econômica da mãe. Leia esta decisão do STJ para melhor entendimento.http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21254383/recurso-especial-resp-1297958-df-2011-0190114-8-stj/relatorio-e-voto-21254385
    Uma curiosidade. Ela conseguiu o benefício da pensão militar na Justiça?
    Em princípio não há empecilho legal para receber duas pensões por morte desde que regimes diferentes de previdência social (lei 3373 de 1958 e 3765 de 1960, por exemplo).
    De qualquer forma o benefício de pensão da lei 3373 (auditor da Receita) é muito polêmico e provavelmente feito o pedido será negado pela administração. Se obtido será na Justiça e será necessário advogado.