Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 22 de julho de 2016, 18h44min

    Sua casa será derrubada.

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    Desconhecido Sexta, 22 de julho de 2016, 20h30min

    Aí não. Tenho mulher e filho.
    Será que tem como recorrer.

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    Rafael F Solano Sexta, 22 de julho de 2016, 20h44min

    A área é publica e de preservação, lamento, não tem jeito.

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    João Gama

    João Gama Sexta, 22 de julho de 2016, 21h07min

    Arilson, no caso, você tem alguma documentação de compra e venda da construção ou simplesmente se apossou da área. No primeiro caso você pode pleitear uma indenização, mas em ambos você terá que deixar a área. O único modo de se manter na região seria se você pertencesse a uma população tradicional da região, como exemplos: quilombola ou indígena.