Fui punido (prisão disciplinar) em 1997 com oito dias. Punição esta, em que não houve nenhum direito de defesa e contraditório.Por consequência disso, perdi a antiguidade no meu curso e etc. Entrei em 2000 com uma ação ordinária contra o Estado do Maranhão. Em 2006 o juiz julgou improcedente meu pedido. O advogado "dormiu" e sequer apelou. Em 2008 eu anulei a punição administrativamente através do comando da Polícia Militar do Maranhão que a julgou ilegal, injusta e arbitrária. Voltei pra minha classificação original, bem como todas as minhas promoções foram retificadas.Gostaria de saber, hoje, dia 22 de julho de 2016, posso ainda tentar uma indenização por danos morais e materiais? Marcos Giovani França Abreu Cap PMMA

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 22 de julho de 2016, 19h04min Editado

    Não. O efeito dos danos materiais e morais já foram sentidos há muito tempo por você. Se um dos pedidos foi dano moral e o juiz julgou improcedente houve coisa julgada que não permite mais que se rediscuta o dano moral. Se não foi pedido já ocorreu a prescrição quinquenal. Sendo que, o ponto máximo a partir do qual se conta o prazo prescricional de 5 anos para exercer pretensão por meio de ação contra a Administração Pública, conforme o decreto 20910 de 1932, seria em 2008, quando ocorreu a revisão administrativa, cessando desta forma a prática da ilegalidade, injustiça e arbitrariedade contra você.. Então no máximo até 2013 você deveria ter movido ação para obter indenização por danos morais e materiais. Como estamos em 2016 quase 8 anos transcorreram e mesmo a administração não a alegando o juiz vai decretá-la e encerrar o processo com julgamento de mérito, Posto o julgamento que reconhece prescrição ser de mérito.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 22 de julho de 2016, 19h19min

    Obrigado prezado Eldo! Boa noite!!