Respostas

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    MTB Recursos Suspenso Sábado, 23 de julho de 2016, 18h32min

    depende.
    se a multa for de responsabilidade do condutor (ex.: arrancada brusca, dirigir sem cinto, etc), e voce for abordado, como será identificado no auto de infração essa pontuação vem pra voce.
    agora, mesmo que abordado se a multa for de responsabilidade do proprietário (ex.: pneu careca, luz queimada, etc), essa pontuação deveria ir pro proprietário mas como o mesmo nao tem cnh, os pontos se perdem.

    se a multa for de responsabilidade do condutor e voce nao for abordado, virá para sua mae uma notificação com um formulario para ser preenchido quem foi o condutor que estava no volante naquele momento, se ela nao fizer a identificação, os pontos se perdem também.

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    Marcelo Oliveira Sábado, 23 de julho de 2016, 18h54min

    Pessoal, vejam este artigo :

    http://www.detran.al.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/2011/novembro/empresa-que-nao-indicar-nome-do-condutor-infrator-tera-multa-multiplicada

    Junior, não sei se no RJ é o mesmo método, mas quando eu usava o veículo da emrpresa, a dois anos atrás, poderia acontecer algo parecido, a multa se multiplicava.

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    MTB Recursos Suspenso Sábado, 23 de julho de 2016, 19h32min Editado

    se for veiculo de pessoa juridica no caso da falta de indicação de condutor existe a multa NIC ( nao indicação do condutor), no RS tb tem essa multa para pessoa física.
    Já no estado de SP, RJ etc nao tem esse tipo de multa para pessoas fisicas, apenas para pessoas juridicas.