Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 24 de julho de 2016, 1h28min

    Está bom pra vc que ela não trabalhe?? O que vc fez quando ela resolveu não trabalhar??

    Se aceitou, está aceitado. O direito dela, assim como é o seu, não depende necessariamente de que aja colaboração financeira direta. Alguém arruma a casa, lava a roupa, faz a comida...... se é vc que faz tudo e ainda a sustenta, deve tomar uma decisão urgente ou será tido como assentimento tácito, aceitou por assm concordar.

    Se o casamento de vcs não é sob o regime de separação total de bens, o direito dela, assim como o seu, decorre da dedicação de mutuo apoio, por isso que não depende de colocar a mão no bolso, vcs tem o direito a dividir meio a meio tudo o que foi onerosamente conquistado, pois mesmo indiretamente houve a contribuição.

    Portanto, ela tem o direito a metade das parcelas pagas desde o casamento até o mês das separação