Caio César Soares Ribeiro Patriota
São Paulo/SP
445.733/SP
Sábado, 23 de julho de 2016, 20h50min
Pode sim. Ajuizar uma ação anulatória de débito fiscal parcial ou mandado de segurança para que seja deduzido o valor da pensão alimentícia do seu imposto de renda nos últimos 5 anos.