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    Caio César Soares Ribeiro Patriota

    Caio César Soares Ribeiro Patriota São Paulo/SP 445.733/SP Sábado, 23 de julho de 2016, 20h50min

    Pode sim. Ajuizar uma ação anulatória de débito fiscal parcial ou mandado de segurança para que seja deduzido o valor da pensão alimentícia do seu imposto de renda nos últimos 5 anos.