Olá, tenho uma dúvida. Uma pessoa de minha família está tendo muitos problemas para se aposentar, pelo motivo de o Inss não aceitar dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição (85/95) sem a apresentação do documento Certificado de Conclusão que, nesse caso, seria do Ensino Fundamental. O problema inicia-se quando a Secretária de Educação de meu município diz não ter encontrado a documentação solicitada, isto é, o documento foi extraviado. O Inss, por sua vez, não aceitou a Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental. A pessoa da qual me refiro seguiu diversas orientações feitas pela Secretaria de Educação para tentar obter esse certificado, mas sem sucesso. Dado esses esclarecimentos, minha pergunta é: Se o documento, de fato, tiver sido extraviado por erro da Administração, poderia essa pessoa impetrar Mandado de Segurança para garantir seu direito líquido e certo de se aposentar, haja vista ela ter Ensino Médio Incompleto e, sob uma hipótese, não poderia ter efetivado a matrícula sem possuir os documentos comprobatórios da conclusão do Ensino Fundamental à época??

Respostas

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    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Terça, 26 de julho de 2016, 14h14min

    Boa tarde, se você possui a declaração de conclusão do ensino fundamental é obrigatório
    o fornecimento do certificado de conclusão pela Secretaria de Educação do seu município.
    Como não houve o cumprimento acione os Órgãos de PROTEÇÃO ( PROCOM ) ou o
    Juizados Especiais no seu município. O erro é da administração pública ( secretaria de
    Educação ) do seu município, a de observar que o INSS é uma Autarquia Federal ,
    portanto não se pode obrigar-lo através do. Writ( Mandado de Segurança -LEi 12.016/09)

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    Eldo Luis Andrade Terça, 26 de julho de 2016, 14h51min

    Primeiro lugar é necessário saber por que o INSS quer este certificado de conclusão do ensino fundamental. Qual a necessidade deste para provar o direito à aposentadoria? O que importa é provar o tempo contribuído e/ou trabalhado e para isto é desnecessário tal certificado.
    Não existe isto de direito líquido e certo de se aposentar. O direito à aposentadoria tem de ser certificado diante do INSS mas com provas do tempo de contribuição. Mas você pode mover mandado de segurança contra o INSS por ele injustificadamente deixar de analisar o pedido. Neste caso a ação de mandado de segurança se procedente vai obrigar o INSS a ao menos analisar o pedido. Dizendo se tem ou não direito à aposentadoria. E conforme a resposta se esta for negativa você move outra ação para discutir a aposentadoria. Normalmente se tem juizado especial federal a ação contra negativa de aposentadoria é dele. Mas o mandado de segurança é na Justiça Federal Comum.
    Mas depois de decisão do STF que considera que é necessário ingressar antes com pedido de benefício ao INSS você não precisa mover mandado de segurança. Na decisão o STF diz que é desnecessário apresentar prova escrita de negativa do INSS ao benefício para ingressar no Judiciário. Se o INSS fica muito tempo sem analisar e não diz se nega ou concede o benefício de forma injustificada você entra direto no Judiciário para provar seu direito. Para isto basta provar por protocolo a data em que fez o pedido e o tempo injustificado que o INSS ficou sem responder. Mas para isto você tem de ter certeza que este documento de conclusão do fundamental é desnecessário para provar o tempo de contribuição. Aí numa ação judicial só você pode provar o seu tempo de contribuição e obter o benefício.