Respostas

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 24 de julho de 2016, 7h05min Editado

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    O desconto de pensão alimentícia (o termo mais correto é dedução) diminui o valor a pagar do imposto de renda pessoa física. Mas os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas aumentam, Então o saldo das omissões pode indicar um valor devido. Será que você não quis dizer imposto retido na fonte incidente sobre o rendimento tributável de pessoas jurídicas? Hipótese em que diminuiria o valor a pagar.
    Depois de 5 anos os sistemas da Receita Federal ficam fechados para retificação pelo contribuinte. Me parece que até antes disto. Só o próprio Fisco é que consegue retificar o valor do débito. E para isto deveria ter sido feito pedido de retificação do débito. Agora está em fase judicial e você deve se dirigir ào setor da Procuradoria da Fazenda Nacional mais próximo de seu domicílio para que este providencie a retificação do valor do débito. Devendo provar que o débito é insubsistente porque foram omitidas deduções que deveriam constar na declaração e não foram informadas.

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    Caio César Soares Ribeiro Patriota

    Caio César Soares Ribeiro Patriota São Paulo/SP 445.733/SP Domingo, 24 de julho de 2016, 6h51min

    Se a União já entrou com a ação de execução fiscal, ajuíze uma ação de anulação de débito fiscal, mandado de segurança ou embargos à execução para deduzir os valores de pensão alimentícia do imposto de renda.

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    Desconhecido Domingo, 24 de julho de 2016, 11h38min

    As respostas foram excelentes,proporcionando um grande alivio, em momentos que parece, que tudo está perdido e sem solução

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 24 de julho de 2016, 16h00min

    Clovis, Uma pergunta: o contador é o que fez a declaração do seu imposto de renda? Ou é o contador da empresa na qual voocê trabalha? Se for este deve ter enviado arquivo para a Receita em que não constavam os valores de pensão alimentícia e outras deduções que não ficaram tão claras (e Recebimentos de Pessoas Jurídicas). Acredito que você quis dizer sem descontar pensão alimentícia de Recebimentos de Pessoas Jurídicas. Se for assim no banco de dados da Receita Federal você consta com um valor sem dedução de pensão alimentícia. E tendo feito a dedução na sua declaração houve diferença entre o que consta na Receita e a sua declaração e daí surgiu o débito. Em processo judicial ou administrativo você deve provar que pagou a pensão com cópia do acordo de pagamento da pensão e comprovantes de pagamento. A solução administrativa é a que passei. Você não recebeu notificação da Receita para impugnar o débito no prazo de 30 dias após o recebimento daquela?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 28 de julho de 2016, 21h35min Editado

    Dentro de 5 anos se pode retificar pró-contribuinte, contra-contribuinte,pró-fisco e contra-fisco......veja como ocorrem os fatos, você deveria retificar pró-contribuinte ou contra-fisco e o fisco a contrário sensu disso, ou seja,retificaria a favor dele ou contra-contribuinte e assim fluem os processos.....quando ocorrer decadência ou a prescrição de ambos os personagens ( cabem a este se manifestar, antes de 5 anos).....A prescrição nos termos do artigo 174, do CTN; a decadência nos termos do artigo 173, do mesmo CTN........ambos os fenômenos extinguem o crédito tributário. a favor ou contra o fisco e a mesma coisa com o contribuinte....Quanto a pagamento indevido e não restituído ou denegado na via administrativa, temos o artigo 169 do CTN, QUE INSTITUI A AÇÃO JUDICIAL ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DENEGATÓRIA DE RESTITUIÇÃO...Abs.([email protected]).