Resumo: Meu marido morreu dia 08/07/16, eu era casada com ele há 26 anos. Tenho 5 filhos, 2 maiores e os 3 menores, 2 são deficientes mentais (1 menor e outro maior de idade). Todos estes moram comigo na casa que meu marido deixou.

Problema: Quanto aproximado terei de custo? Pois atualmente apenas recebo o bolsa família e o LOAS do menor deficiente. Meu único filho maior de idade estar desempregado.

Pergunta: Este inventario seria judicial ou extrajudicial ? E com base na data do falecimento do meu marido até quanto posso fazer isso?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Segunda, 25 de julho de 2016, 10h19min Editado

    O Inventário é ato obrigatório a partir do falecimento da pessoa.Costumam cobrar multa por atraso e depende de informações do Estado onde houve o óbito.O Inventário nas suas condições como relatou não pode ser feito nos cartórios por existirem menores de idade como beneficiários da herança.Então, morreu o titular da herança que agora se chama espólio=que é a massa patrimonial deixada pelo morto, cujas responsabilidades por dívidas fiscais e outras ficam a cargo do próprio espólio até à abertura da sucessão; daí para frente ficam sob responsabilidade dos sucessores do falecido(filhos e esposa).Porém, acontece que, ao falecer o dono da herança esta é transmitida ex-lege aos herdeiros e cônjuge em caráter de condomínio, sabendo-se que assim ninguém pode ser dono absoluto do acervo patrimonial deixado pelo morto enquanto não se fizer a partilha, lembrando que a responsabilidade dos herdeiros para que não pereçam o bens a partilhar é do próprio herdeiro o do conjunto, até à partilha.Daí em frente cada qual recebe a sua cota e declara como dono, pagando as custas judiciais e ao Advogado para assinar o papéis e terminar o inventário.O imposto é de 4% sobre o patrimônio líquido dividido entre os beneficiários, sendo que a parte do cônjuge vivo (50%) não sofre tributação.([email protected]).