Imóvel alienado fiduciariamente pode ser leiloado para fins de divórcio?
Sou réu num processo de divórcio. No início da segunda audiência de conciliação o juiz afirmou que se eu não propusesse uma divisão do valor venal do imóvel (e não das parcelas pagas) ele sentenciaria o leilão do imóvel para divisão de 50%. Ele alega que embora restem mais de dois anos para a quitação o resíduo é pequeno. Portanto, segundo ele, o imóvel pode ser considerado quitado. Não fiz acordo. A minha questão é simples, mesmo eu não sendo proprietário do imóvel ainda (e sim a CEF), mesmo estando há mais de uma ano separado de fato e mesmo sendo imóvel único e que eu moro sozinho há mais de um ano, há de fato esse risco? Se for essa a decisão, uma Apelação pode corrigir o vício?