Sou réu num processo de divórcio. No início da segunda audiência de conciliação o juiz afirmou que se eu não propusesse uma divisão do valor venal do imóvel (e não das parcelas pagas) ele sentenciaria o leilão do imóvel para divisão de 50%. Ele alega que embora restem mais de dois anos para a quitação o resíduo é pequeno. Portanto, segundo ele, o imóvel pode ser considerado quitado. Não fiz acordo. A minha questão é simples, mesmo eu não sendo proprietário do imóvel ainda (e sim a CEF), mesmo estando há mais de uma ano separado de fato e mesmo sendo imóvel único e que eu moro sozinho há mais de um ano, há de fato esse risco? Se for essa a decisão, uma Apelação pode corrigir o vício?

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 24 de julho de 2016, 23h00min

    Se foi pago mais de 90% do imóvel, acho que está quase quitado mesmo.

    Se resolver quitar, pode conseguir um bom desconto no valor da dívida, que já é baixa.

    E certamente o juiz propôs a divisão do valor comercial do imóvel, não é?? Ou, na sua região o valor venal é superior ao valor comercial??

    É melhor você acatar a sugestão do juiz, pois, se não dividir o imóvel com a ex cônjuge, dividirá com ela, com os advogados e com o leiloeiro. E o valor do imóvel pode ser reduzido em 60%, por está sendo leiloado.

    Obs.: o banco financiador não tem muito interesse de retomar um imóvel quase quitado, porque poderá ter que devolver as parcelas pagas.

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    Desconhecido Segunda, 25 de julho de 2016, 8h07min

    Até a data da Separação de Fato haviam sido pagas 83 parcelas de um total de 120 (menos de 70%). Pode ser valor comercial mesmo. A questão foi: sendo o imóvel alienado fiduciariamente e sem registro cartorial de propriedade conforme determina o art. 1245 do CC. Ele pode ser leiloado para esse fim?

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
    § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.