Trabalhei em uma multinacional de Fast Food localizado em um shopping e eles foram revel processo mas no recurso depois da sentença e mandado alegaram que a pessoa que recebeu a notificação para audiência de inauguração não faz parte do quadro da empresa, porém existe uma restrição acesso dos correios as lojas devido ao horário comercial e quem assinou a notificação foi a secretaria geral do shopping. Mesmo depois do laudo pericial onde trabalhei, intimações, sentença e logo agora quando foi enviado um mandato pra cumprir a sentença eles entraram com recurso pedindo a nulidade pois não estavam cientes dessa ação trabalhista. Existem a possibilidade de anular o processo? mesmo que a funcionaria que recebeu a notificação seja a secretaria do shopping que sempre recebe todas encomendas das lojas depois do horário comercial? Desde já agradeço os esclarecimentos e sucesso a todos.

Respostas

1

  • 0
    D

    Desconhecido Domingo, 24 de julho de 2016, 10h27min

    para mim esta correta a alegação da empresa.