Direito funcionário publico
sou funcionário publico do município de Limeira a mais de 25 anos, e temos o direito de 12 faltas abonada durante o ano como diz a lei complementar 41 de 20/06/91 Art. 50 – As faltas ao serviço, quando decorrente de moléstia em pessoa da família, ou outro motivo rele vante, serão abonadas até o máximo de 12 (doze) por ano, desde que não excedam a duas por mês. § 1º – A moléstia deverá ser comprovada por atestado médico e homologado na Divisão de Medicina e Segura nça do Trabalho (DMST). (Alterado de acordo com a Lei Complementar nº. 393 de 02 de agosto de 2007). § 2º – O funcionário é obrigado a declarar ausência no primeiro dia em que comparecer ao serviço, não send o aceitas as declarações depois do prazo.
porem fiz o pedido para faltar em data de 28 e 29 deste mes, para uma viagem para Brasília, foi me negado e alegarem motivo irrelevante.
Fica a pergunta oque posso fazer quanto a isso uma vez que a lei não é clara esse motivo relevante para quem esta se referindo, e o que devo fazer para garantir meus direitos?