Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Segunda, 25 de julho de 2016, 13h39min

    Boa tarde!

    No aviso prévio o contrato ainda encontra-se em vigor, em caso de gravidez o aviso prévio é extinto e você volta a trabalhar normalmente, com o aval do período de estabilidade da gestante.

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 25 de julho de 2016, 16h29min

    Sim, a rescisão é anulada, vc devolve tudo o que recebeu por ela, seja a rescisão, seja o FGTS (que deverá devolver a CEF)