Gostaria de saber se minha mãe abrir inventário da casa da minha avó, que já é falecida ela pode transferir o nome do imóvel para outra pessoa a não ser ela mesma.Pois a casa encontra-se em nome da minha avó desde do seu falecimento em 1984.Tenho apenas uma irmã ,ela poderia passar o nome da escritura para minha irmã?Meu pai ainda é casado com minha mãe no civil ,ele tem algum direito ao imóvel caso minha mãe venha a falecer?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 24 de julho de 2016, 20h14min

    Inventário visa transferir aos herdeiros (o que vc e sua irmã não são de sua avó) os bens do falecido.

    Portanto, o bem irá passar do nome de sua avó para os filhos que ela deixou. Depois sua mãe pode dispor da parte dela como ela bem quiser.

    Se seus pais não vivem mais juntos, existe o perigo de seu pai conseguir direitos de herança sobre os bens de sua mãe caso ela morra, portanto, que ela providencie logo o divórcio!!!!

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    Desconhecido Quarta, 27 de julho de 2016, 18h34min

    Obrigada Rafael !! Sou bacharel em direito porém estou no 2 ° período obrigada pela resposta mais uma vez.

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    Mari Quinta, 28 de julho de 2016, 1h56min

    Boa Noite!
    Boa Noite. Por gentileza. Gostaria que me ajudassem em uma dúvida. Uma amiga foi nomeada testamenteira em testamento onde é a única beneficiária de valores processuais a receber. Ela terá parte nos demais bens, contas bancarias e imóvel, onde atualmente reside a viúva?
    È possivel que ela solicite indignidade para outros dois herdeiros que cometeram ação dolosa, acelerando a morte do testador? Existe prazo para inicia o processo de inventário e qual é este? obrigada.