Multa rescisória Art. 477/CLT - Ajuda, urgente!

Há 18 anos ·
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Boa noite, senhores!

Gostaria de sua ajuda também!! Pedi demissão de uma empresa em 06/09/2007 (bem, na verdade, eu pedi bem antes, mas ficaram me "enrolando" e sai somente em 06/09). Pois bem, fiquei duas semanas em casa, não recebi os valores rescisórios, chamaram-me para uma reunião e pediram para que eu voltasse para a empresa, queriam recontratar-me... E eu, infelizmente, acabei aceitando. Duas semanas depois (10/10) me demitiram, e continuo sem receber, nem os valores da primeira rescição (ocasião em que eu pedi demissão), nem os valores desta nova quinzena em que fiquei lá (ocasião em que eles é que me demitiram). Gostaria de saber, se cabe aqui a multa do art. 477.. Pois, pelo que entendo, há um prazo de dez dias para a quitação de tais valores, correto?? Se assim o for, a primeira rescisão - que se deu em 06/09 - já teria ultrapassado este limite. É isso mesmo? Alguém pode me esclarecer sobre o asusnto?? E se a multa for cabível, quais os valores?

Gostaria muito da ajuda de vocês! Obrigada,

Viviane.

ps.: Dr. Guilherme Franco, andei lendo outros posts e gostei muito da forma clara, coerente e solícita que o sr. adota com todos que vêm àqui... Parabéns e obrigada!

23 Respostas
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vanderli
Há 14 anos ·
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Duvida !!

Mesmo se a empresa demorar 1 ano para pagar a verba rescisória, ela irá pagar apenas 1 salario de multa? a lei nao especifíca isso, mas tenho duvidas. Minha empresa nao me paga ja tem 2 meses, gostaria de saber se vou receber apenas a multa de 1 salario equivalente?

obr

GLC
Há 14 anos ·
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É o que estabelece a CLT, portanto correto o seu raciocínio.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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juniorsit A Lei especifica sim, meu amigo. Será pago 1 salário do empregado para rescisão fora do prazo.

A Lei não diz se passado 1 dia do prazo, ou 1 mês, ou 1 ano. Basta que tenha passado do prazo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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