O meu prédio tem uma churrasqueira que esta interditada há anos, ja foi pedida a liberaçao mas ninguem libera. Fizemos um churrasco numa area aberta do condominio, pois nao diz que é proibido fazer isso. No outro dia recebemos uma multa, com valor de 5 salarios minimos, o que é desproporcional, pois nunca recebemos nenhuma advertencia ou notificaçao anteriormente. Foi a primeira vez q isso foi feito e a multa ja foi aplicada. Pode isso? Nao deveriamos ter recebido uma advertencia primeiro e, somente no caso de reincidencia, receber multa??

Respostas

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    JEFFERSON Segunda, 25 de julho de 2016, 18h27min Editado

    Leia na convenção do condomínio lá deve constar o valor da penalidade.

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    Rafael F Solano Segunda, 25 de julho de 2016, 20h19min

    "Nao deveriamos ter recebido uma advertencia primeiro e, somente no caso de reincidencia, receber multa??"

    R: Não, nada define que deva ser assim, EXCETO a convenção do condominio, tem de estar lá a previsão quanto a que é ou não permitido se fazer em área comum, como tmb estabelecer as medidas punitivas devidas, e nem sempre é preciso que se aplique advertência antes de uma multa..