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    Marcela Terça, 24 de outubro de 2000, 16h49min

    Foi introduzida no Direito brasileiro,pelo Decreto 3708,de 1919.Limitada,e a responsabilidade dos socios pelo que falta para a integralizacao do capital social.Sua natureza e hibrida (capital ou pessoa),tudo depende do contrato social.A regra de limitacao dos socios tem limites:
    nesses casos respondem ilimitadamente,os que adotarem deliberacao contraria a lei ,a sociedade marital tem sido considerada como nula (fraude contra o direito de Familia ).

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