Respostas

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    Eldo Luis Andrade Terça, 26 de julho de 2016, 9h08min

    O procedimento seria no aplicativo de Imposto de Renda Pessoa Física do ano 2016 (IRPF2016) retirar sua esposa como dependente, para fins de dedução do IRPF 2016 (ano de exercício), no ano calendário 2015. Após fazer esta declaração retificadora você a transmite para a Receita Federal. E aí em ficando com saldo a pagar na nova declaração retificadora você deve recolher os DARF com atraso até quitar a Dívida. Pagando juros e multa por atraso. Ou se não houver saldo a pagar em atraso pode ser que o valor de restituição seja menor do que deduzindo valor de sua esposa como dependente.
    No entanto se você quer manter como dependente sua esposa terá de esperar a Receita Federal lhe chamar e aí provar que a empresa não teve rendimento.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 29 de julho de 2016, 15h36min Editado

    Eldo,
    Nada discordo do que falou.....porém se a esposa dele é MEI o fisco a esta altura já recebeu as informações da empresa através das declarações informativas que o Contador remete via arquivos, como a DIRF,DCTF, DOI, DIMOB.DIPI,DIMED etc......A esposa deve ter recebido algum rendimento tributável e não declarou, vez que quando arrola os dependentes como tal até o patrimônio deles tem que declarar junto à declaração do titular....hoje devido à IN-SRF 1571/2015 que virou um "BBB" da Receita - é um processo monstruoso de cruzamento de dados também por uma máquina monstruosa que são os computadores do fisco......Abs.([email protected]).

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 29 de julho de 2016, 15h57min

    Concordo, Orlando. Só que em tal caso ele tem de fazer a retificadora retirando a esposa como dependente. E ela por sua vez tem de declarar os rendimentos que por sua vez recebeu. A não ser que tenha recebido no MEI menos do que o limite exigido para declaração no imposto de renda que hoje se não me engano está em torno de 28000 reais. Nesta hipótese o MEI paga no CNPJ os tributos de forma simplificada e o CPF dela fica isento de declarar e claro pagar.

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    Desconhecido Sexta, 29 de julho de 2016, 18h26min

    Obrigado de novo!
    Vou fazer isso o mais rápido possível

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 31 de julho de 2016, 20h34min Editado

    Depois que o fisco notifica ou coloca na malha não pode fazer mais nada, nem retificar pode mais.....irá aguardar um procedimento originado pelo fisco que pode ser até uma SRL ou uma notificação ou uma autuação por auto de infração, situação que conhecemos como "perda da espontaneidade"; isso se o fisco lhe avisar que há algo errado ou for notificado antes de tomar iniciativa para retificar e se fizer assim mesmo a retificadora ela será ignorada, pois se perder a causa pagará multa de ofício mais os impostos, juros e correção.....Se ganhar em todas as instâncias, venceu!!!O enquadramento da perda da espontaneidade encontra-se no artigo 138, parágrafo único, do CTN.
    Abs.([email protected]).

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 06 de agosto de 2016, 16h55min

    Na prática o que tenho observado é que caindo em Malha Fina ainda é possível ao contribuinte fazer a retificação por conta própria. Uma vez o Fisco notificando você não consegue mais retificar. Mas pode justificar a divergência apresentando cópia dos documentos necessários para provar a regularidade fiscal. E se necessário o contribuinte faz Solicitação de Retificação de Débito (SRL) para que o Fisco zere o débito ou retifique para um valor menor que deverá ser pago ou parcelado.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 29 de agosto de 2016, 16h09min Editado

    SRL=Solicitação de Retificação do Lançamento....somente deverá fazê-lo quando o fisco remete a notificação desse tipo, pois ocorre muito em causas trabalhistas devido a complexidade de fatos ao longe do contribuinte ou declarante;às vezes o fisco retifica a declaração e cobra multa mesmo com a complexidade do fato....então, 99% das reclamatórias trabalhistas declaradas pelos contribuintes( pelo próprio punho) ficam retidas em malha, pois o fisco chega a até corrigir os valores unilateralmente e não emite nenhum comprovante ao declarante para que este o declare.Ora o fisco cumpre de ofício e manda a multa, ora manda a SRL....O CONTRIBUINTE AVISADO OU NOTIFICADO PERDE O DIREITO À ESPONTANEIDADE,(Art..138,Parág. único - CTN), tendo que suportar o ônus das multas de ofício, assim age a Fazenda com dois pesos e duas medidas.Ora beneficia com SRL, ora penaliza com a retificação de malha, cobrando multas vultosas de 75 ou até de 150% se entender que houve má-fé do declarante....Smj.([email protected]).