Minha cunhada deixou sua filha de 8 anos conosco a 10 meses, deixou um papel reconhecido em cartório nos dando a responsabilidade, neste meio tempo a mãe veio (com um homem que não conhecemos) visitar a menina no natal, nunca mais ligou ou apareceu, hoje me liga um senhor dizendo que as medidas legais para "buscar" a criança! Ja fomos ao conselho tutelar que nos encaminhou ao advogado (a 1 consulta sera dia 2 de agosto) ela vai a psicologo, tem boas notas na escola e não quer mais sequer ver a mãe... pergunto, sera que com essa mudança conseguimos a guarda da criança? sera que a mãe pode tirar ela do lar seguro que ela conhece??? o que fazer??

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 25 de julho de 2016, 16h08min

    A mãe está sem conviver com a filha por 10 meses, certo?? É natural que a criança se incomode e se sinta magoada, crianças querem a atenção dos adultosa, especialmente dos pais, se ressentem até quando os pais arrumam outros relacionamentos, mas essa mágoa passa, e um bom relacionamento, sem precisar que fiquem se frequentando o tempo todo, é possível, e é importante para que a criança cresça sabendo que não foi rejeitada, mas assimile que os pais são adultos que seguem a vida, como o filho um dia tmb irá seguir.

    Vc já deviam ter buscado a defensoria publica e providenciado a guarda provisória, ela visa garantir a permanecia da criança diante da custódia fisica mantida por vc, dessa forma, se algum dos genitores quiser levar embora a criança terá de buscar a justiça e disputar sua guarda, tendo de respeitar a liminar que diz ser a guarda provisoriamente sua.