02/05/2014       CONCLUSÃO AO JUIZ
 02/05/2014       AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
 17/05/2014       AGUARDA ARQUIVAMENTO
 22/07/2014       PROCESSO BAIXADO
 03/02/2016       DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL
 11/02/2016       DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL
 11/02/2016       DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL
 11/02/2016       DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL
 03/06/2016       EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EXPEDIENTE 693/2016
 07/06/2016       DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 693/2016 DJE Nº 5808 EM 07/06/2016
 04/07/2016       DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL 

Respostas

2

  • 0
    D

    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Terça, 26 de julho de 2016, 13h46min

    Boa tarde, o falecimento do advogado é causa de suspensão do processo conforme o
    Artigo.313 ,I do CPC / 2015. A regra adotada é Habilitação de outro por meio de incidente
    processual, nos próprios autos da causa .Neste caso precisaria de mais informações, pois
    entendo não ser correto a decisão de arquivamento.

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    ?

    Desconhecido Terça, 26 de julho de 2016, 14h00min

    Boa tarde, que tipos de informações? o numero do processo pode ser? lá tem todos os passos. proc. 001/1.11.0154168-8
    Vou tentar resumir, em 2011 eu me inscrevi em um concurso, e paguei a inscrição via agendamento no BB , por problemas do banco, eles não fizeram o pagamento, e tinha saldo na conta, e não pude fazer o concurso por essa razão, sendo que estudei e tal, e somente me dado conta perto do dia da prova.