Morte e divisão de bens em regime de separação de bens
Se eu me casar em regime de separação de bens, caso meu marido venha a falecer meus bens serão divididos igualmente entre ele e meus descendentes (ou ascendentes) certo? Porém os bens que serão divididos inclui os bens adquiridos antes do casamento e heranças que eu venha a adquirir durante o casamento?
Obrigada
Se casar no regime da Separação Convencional de Bens, com o devido Pacto Antenupcial e ficar viúva, todo o patrimônio do cônjuge falecido ficará para os descendentes ou ascendentes dele e para o cônjuge sobrevivente/você. Neste regime, o cônjuge sobrevivente sempre concorre a herança, porque não existem bens comuns.
Se o casamento for no regime da Separação Legal de Bens, o cônjuge sobrevivente só herda em concorrência com ascendentes, quando o falecido não deixa descendentes e terá o direito de moradia vitalícia no imóvel residência do casal, pensão por morte, se existir e ainda poderá pleitear na justiça metade dos bens adquiridos na constância do casamento, adquiridos com esforço do casal.
Em ambos os casos, se o cônjuge falecido não deixar descendentes ou ascendentes, a herança fica toda para o cônjuge sobrevivente.
Assim sendo, se seu marido falecer, apenas os bens dele serão divididos.