Se eu me casar em regime de separação de bens, caso meu marido venha a falecer meus bens serão divididos igualmente entre ele e meus descendentes (ou ascendentes) certo? Porém os bens que serão divididos inclui os bens adquiridos antes do casamento e heranças que eu venha a adquirir durante o casamento?

Obrigada

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 28 de julho de 2016, 19h48min Editado

    Se casar no regime da Separação Convencional de Bens, com o devido Pacto Antenupcial e ficar viúva, todo o patrimônio do cônjuge falecido ficará para os descendentes ou ascendentes dele e para o cônjuge sobrevivente/você. Neste regime, o cônjuge sobrevivente sempre concorre a herança, porque não existem bens comuns.

    Se o casamento for no regime da Separação Legal de Bens, o cônjuge sobrevivente só herda em concorrência com ascendentes, quando o falecido não deixa descendentes e terá o direito de moradia vitalícia no imóvel residência do casal, pensão por morte, se existir e ainda poderá pleitear na justiça metade dos bens adquiridos na constância do casamento, adquiridos com esforço do casal.

    Em ambos os casos, se o cônjuge falecido não deixar descendentes ou ascendentes, a herança fica toda para o cônjuge sobrevivente.

    Assim sendo, se seu marido falecer, apenas os bens dele serão divididos.

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    ?

    Desconhecido Terça, 02 de agosto de 2016, 14h08min

    Obrigada Dnahz. Se puder, me tire mais uma dúvida por gentileza? Eu tbm concorro a herança que meu marido tenha adquirido durante o período do nosso casamento mesmo estando em regime de separação de bens? Grata