Prezados,

Um dúvida.

Boa tarde. A respeito da Emenda Constitucional nº 88/2015:

Caso de um Município que possui lei própria e regime de previdência próprio dever atuar no caso da nova idade para aposentadoria compulsória em 75 anos? Existe a necessidade ou não do Município se adequar através dos meios legais a situação estabelecida na Lei Completar ou simplesmente a mudança acontecer de forma "automática", ou ainda, deverá ser obedecida a lei em vigor?!

Mas como ficam em relação a Lei Complementar nº 152/2015? devemos ou não segui-la no âmbito municipal?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 01 de agosto de 2016, 21h01min

    A lei complementar 152 de 2015 aprovada pelo Congresso Nacional tem abrangência nacional. Regulamenta a Emenda Constitucional 88 de 2015. Está lei está em vigor para todos os servidores da federação. Entre eles os do Município. A aplicação é imediata. Automática segundo o termo por você usado.