Direito Previdenciário - Aposentadoria Compulsória

Há 9 anos ·
Link

Prezados,

Um dúvida.

Boa tarde. A respeito da Emenda Constitucional nº 88/2015:

Caso de um Município que possui lei própria e regime de previdência próprio dever atuar no caso da nova idade para aposentadoria compulsória em 75 anos? Existe a necessidade ou não do Município se adequar através dos meios legais a situação estabelecida na Lei Completar ou simplesmente a mudança acontecer de forma "automática", ou ainda, deverá ser obedecida a lei em vigor?!

Mas como ficam em relação a Lei Complementar nº 152/2015? devemos ou não segui-la no âmbito municipal?

1 Resposta
Eldo Luis Andrade
Há 9 anos ·
Link

A lei complementar 152 de 2015 aprovada pelo Congresso Nacional tem abrangência nacional. Regulamenta a Emenda Constitucional 88 de 2015. Está lei está em vigor para todos os servidores da federação. Entre eles os do Município. A aplicação é imediata. Automática segundo o termo por você usado.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos