Direito Previdenciário - Aposentadoria Compulsória
Prezados,
Um dúvida.
Boa tarde. A respeito da Emenda Constitucional nº 88/2015:
Caso de um Município que possui lei própria e regime de previdência próprio dever atuar no caso da nova idade para aposentadoria compulsória em 75 anos? Existe a necessidade ou não do Município se adequar através dos meios legais a situação estabelecida na Lei Completar ou simplesmente a mudança acontecer de forma "automática", ou ainda, deverá ser obedecida a lei em vigor?!
Mas como ficam em relação a Lei Complementar nº 152/2015? devemos ou não segui-la no âmbito municipal?