Namorada do meu pai pode morar na casa?
Minha mãe faleceu alguns anos atrás, meu pai conheceu uma mulher de outra cidade pela internet, se viram apenas por 3 dias e ele já fala em trazer ela para morar aqui no apartamento conosco e em casar com ela. Ele tem direito a 50% da casa, eu e meu irmão 25% cada, já que nossa mãe morreu. Eu e meu irmão não temos nada contra o namoro, mas não queremos que uma mulher que ele conhece a tão pouco tempo venha morar no apartamento onde nossa mãe viveu. Temos algum meio legal de impedir isso? Além disso, eu sou o responsável por pagar o condomínio nos últimos 5 anos porque financeiramente sou o único capaz disso. Meu pai está praticamente quebrado. Ou seja, se não fosse por mim ele nem mesmo teria condições de morar no apartamento. Curioso é essa pressa em casar, já namorei pela internet e mesmo muito apaixonado não pensei em casamento em tão pouco tempo. Gostaria de saber o que pode ser feito para impedir que uma estranha (para mim) venha morar junto com a gente.
Marcelo
Sim, ela pode. No imóvel onde seu pai vivia com sua mãe, ele tem o Direito Real de Habitação, de morar no apartamento enquanto viver, inclusive com nova esposa ou companheira.
Converse com seu pai e informe que, se ele falecer deixando uma viúva, ela também terá o Direito Real de Habitação no apartamento até o dia que morrer também(casamento) ou casar de novo(união estável).
Assim sendo, se pode bancar uma moradia para você, alugue um imóvel ou quarto de república ou pensão e vá a luta, pois, no apartamento dos seus pais, quem manda é seu pai, entra e sai quem ele permitir.
Não bata de frente com seu pai, se você tem mais de 21 anos, pode ser expulso de casa.??
Se 50% do imóvel pertence a seu pai, por compra, por doação ou por direito devido o regime de bens do casamento de seus pais, a situação não muda, ele tem o Direito Real de Habitação e uma possível futura viúva também poderá ter. Se você não for cuidadoso com seu pai, ele poderá doar 25% do imóvel para quem quiser ou vender os 50%, para a futura esposa, por exemplo. Assim sendo, em vez de pagar o condomínio para seu pai, pague aluguel para você e olhe para frente que atrás vem gente.
Meus pais eram casados sob o regime de comunhão de bens. Então, meu avô cometeu um erro ao pagar o apartamento, pois pelo que vocês disseram meu pai manda na casa por ter os 50%. E eu estou sendo otário de pagar o condomínio, pois ele pode me colocar para fora a qualquer momento, certo? Se ele me colocar para fora é um grande pilantra, pois foi e é bancado por mim e meu avô (meu avô é falecido, se estivesse vivo duvido que meu pai ia ter essa coragem de colocar outra mulher dentro de um imóvel pago por meu avô).
Seu pai dou você deve fazer a abertura do inventário, pois se ele não fizer irá gerar um impedimento, no caso a realização do casamento por se tratar de causa suspensiva irá sofre dupla sanção conforme os art.1.641 e 1.489 do CC que dispõe que o seu pai só poderá casar com essa namorada pelo regime de separação obrigatória de bens e é obrigado a submeter os bens a hipoteca legal. Apesar dos colegas erroneamente falarem aqui acima sobre o direito real do habitação seu pai não pode convolar novas núpcias sem fazer a partilha dos bens anteriores do casal. Então, tem sim um meio legal de impedir isso. Infelizmente temos muitos profissionais da área do direito que utilizam seu juízo de valor ante a sua profissão.