Sobre a CNH: Durante meu período permissional, contraí 03 multas sendo uma média (24.06.2011), uma grave (10.07.2011), e uma gravíssima (28.11.2011). Paguei, não fiz recurso, e após um ano recebí minha CNH definitiva normalmente. Fiz a renovação em 17.07.2015 e a validade é até 17.07.2020. Fui assaltado e resolvi solicitar minha CNH no DETRAN e lá fui informado que não poderia receber a segunda via por causa das multas de 2011 (que passaram despercebidas pelo detran não sei como). Tenho que fazer todo o processo de habilitação novamente ou posso recorrer pois houve o direito adquirido? Ainda sim li no Decreto 20.910/32 e no Decreto-lei 4.597/42 que após 5 anos as dívidas municipais, estaduais e federais prescrevem. O que devo fazer para obter meu direito de dirigir novamente? OBS: Minha cnh não está suspensa e nem cassada.

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 28 de julho de 2016, 20h49min Editado

    se nao fez recurso e a cnh foi emitida e constatado que a emissão foi irregular o detran pode sim cancelar a emissão da cnh.
    no caso não cassacao ou suspensão e sim cancelamento.
    pode ate tentar a alegação do prazo prescriçional de 05 anos .

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    Desconhecido Quinta, 28 de julho de 2016, 20h54min

    quando vc pegou cnh definitiva? pq se vc pegou a ppd em 11 a definitiva vc pegarua em 12 sendo assim a renovação seria so em 2017

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    Desconhecido Sábado, 30 de julho de 2016, 11h11min

    No site do Detran consta o segunte: a) Data da 1º habilitação: 06/01/2011; b) Renovação feita em: 17/07/2015; c) Validade da cnh: 17/07/2020

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    Desconhecido Sábado, 30 de julho de 2016, 11h56min

    tem coisa errada. mas vamos lá.
    se a 1 foi em 2011 entao a renovação seria em 2016 sendo assim se vc cometeu a infração na vigencia da ppd o detra pode sim cancelar a cnh emitida pous havia uma infração que impedia a concessão.

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    Desconhecido Sábado, 30 de julho de 2016, 12h57min

    Essa é a questão. Minha CNH não está suspensa, cancelada, ou cassada. Ela está válida e vence em 2020. No Decreto 20.910/32 e no Decreto-lei 4.597/42 informa que após 5 anos as dívidas municipais, estaduais e federais prescrevem. Não posso me valer disso e entrar com recurso?

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    Desconhecido Sábado, 30 de julho de 2016, 13h19min

    o grande problema é que ha um erro pois a renovação da cnh se da a cada 05 anos.portanto não havia como vc ter renovado em 2015

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    Desconhecido Sábado, 30 de julho de 2016, 13h26min

    mas vpu te dar ex:
    digamos que vc que sua PPD fosse emitida em janeiro de 2010. sua PPD venceria em janeiro de 2011 nesse ano de 2011 vc foi autuado infração gravíssima, ai em fevereiro de 2011 vc pega a cnh definitiva pois bem 13 14 15 16 17. em 2017 vc vai renovar a cnh e ai detran verifjca que la em 2011 vc cometeu a infração que ensejava aa perda da pld sendo assim embra decorrido 6 anos do fato a cnh definitiva lidera ser cancelada e e o que deve estar ocorrendo com vc.