Sou casada a 4 anos em comunhão total de bens. Meu marido após casado ganhou uma causa trabalhista o qual o período em que trabalhou e até mesmo o que entrou com a ação foi antes do casamento. Ele já está recebendo parcelado e vive dizendo que esse dinheiro é dele, que se separarmos não tenho direito algum. Gostaria de saber quais os meus direitos.

Respostas

6

  • 0
    D

    Desconhecido Sábado, 30 de julho de 2016, 22h09min

    O dinheiro é dele até o dia que recebeu. A partir do recebimento pertence ao casal.
    Assim sendo, se ele comprar bens ou aplicar o dinheiro em banco, o bem comprado e/ou o saldo bancário existente, serão partilhados na separação.
    O problema para você é que ainda estão casados, e neste caso ele pode gastar o dinheiro como bem entender e você não poderá fazer nada, porque, depois do casamento tudo que é adquirido ou gasto, pertence ao casal, independente de quem adquiriu ou gastou.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 30 de julho de 2016, 22h41min

    Direitos se conquistam.
    O parceiro (seja a esposa, seja o esposo) tem direito ao que colaborou para o outro conquistar. Vc, Daiane, colaborou em alguma coisa para que seu esposo conquistasse os direitos que a justiça reconheceu que ele tinha quando no trabalho em questão???

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 30 de julho de 2016, 23h56min

    Dinahz
    Obrigada pelo esclarecimento, ficou bem fácil de compreender meu caso.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 30 de julho de 2016, 23h59min

    Rafael,
    Me responder com uma pergunta não é necessário, caso não tenha entendido minha dúvida poderia ter feito algum questionamento específico e não irônico.
    Eu tenho feito muito pelo meu esposo inclusive desde o namoro não casei por interesse até por que venho de situação financeira melhor que a dele.
    Mas obrigada mesmo assim.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Domingo, 31 de julho de 2016, 15h19min

    Senhora, não desconte em mim suas frustações. Não insinuei que é interesseira, tente apenas demonstrar que direito se conquista, e se não estava CASADA com ele quando ele trabalhou na tal empresa, sua colaboração na conquista de tais direitos trabalhistas por parte dele não se efetivaram, portanto, vc não tem direito a tais verbas. É assim que funciona.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 01 de agosto de 2016, 1h16min

    Rafael.
    Obrigada mas veja a resposta acima está muito bem explicada, bem diferente de sua grosseria inicial. E quanto a frustração que você diz não existe até por que não estou me divorciando. Eu queria apenas tirar dúvidas. A minha frustração deve ser enorme pois o valor que ele esta recebendo é mto bom e estamos utilizando juntos rsrs...