Sou neta de militar da marinha. Posso requerer pensão já que minha mãe morreu depois de ganhar a ação, mas não chegou a receber?
Bom dia , gostaria de esclarecer uma dúvida muito forte...Minha familia é do estado de sergipe e mãe foi adotada e levada para o Rio de janeiro. Sabiamos poucas coisas, só que haviam contado que meu avô era da Marinha. Em 2007, descobri uma prima e fiquei sabendo dessa familia, mas nossa felicidade do reencontro durou pouco pois descobrimos que havia sido feito um documento de justificativa de óbito e minha tia era a única beneficiaria da pensão militar de meu avô, que morreu em 1979, se não me engano. Minha mãe entrou com uma ação contra a própria irmã requerendo sua parte na pensão e descobriu que já era registrada e tudo pelo meu avô, mas como constava como desaparecida tiveram que fazer esse documento para tirá-la...Acontece que em junho de 2015, minha mãe faleceu e meu pai me disse que não receberam. Ganharam a ação mas não receberam nada. Como fica essa situação? Minha mãe nem chegou a receber a pensão nem indenização nem nada. Ficamos arrasados e meu pai não tem mais como correr atrás, já está muito cansado...Existe alguma possibilidade de eu, como unica filha que ela tem pleitear essa pensão ou requerer os atrasados judicialmente? Sei que vou encontrar entraves porque sou neta, mas essa é uma situação muito especial! Meu avô é de uma lei anterior a de 1960, parece que ele começou a servir na década de 30. Por favor, me ajude
Nenhum direito.Também nao existem atrasados,pois se ela nao recebeu antes é porque não requereu,pois nenhum orgao previdênciario sai investigando quem tem direito ao benefício,é o interessado que tem que procurar saber dos seus direitos.Além disso ele pagou o valor integral da pensao e sua tia ,da mesma forma,é responsavel somente pelos direitos dela.
A pergunta diz que a ação foi contra a própria irmã de sua mãe. E não contra a administração pública militar (Forças Armadas por seu avô ser da Marinha). Você como neta não tem direito a continuidade da pensão por morte de sua mãe. Porque nunca a legislação militar permitiu a continuidade do recebimento de pensão por morte de geração em geração. A pensão é devida no máximo até os filhos. Não se transmitindo aos netos salvo no caso de viverem sob dependência econômica do avô. O que pela sua descrição jamais ocorreu. Você como herdeira dela pode se habilitar na ação que ela ganhou. Bem como seu pai poderia. Mas apenas para receber o valor da pensão a que ela teria direito enquanto viva. Devidamente corrigida. Se a ação fosse contra a administração pública você teria de pedir os atrasados até cinco anos após o transito em julgado da sentença. Contra pessoa física (sua tia) o prazo é do Código Civil e baixa para 3 anos.