Tenho um cliente muito chato, que irrita os funcionários com brincadeiras babacas (ninguém mais têm paciência pra atendê-lo), não especifica corretamente o que deseja ("refil para maquina eletronica", sem especificar modelo etc etc por exemplo) e precisamos ficar mostrando tudo pra ele até descobrir o que ele quer enquanto fica ofendendo, chamando de "burro" e fazendo perguntas como "como que você não sabe o que é isso?", na hora de pagar piora, pede desconto, suga ao máximo e ainda tira sarro... Da próxima vez que ele entrar na minha loja não quero atendê-lo... Quero simplesmente falar que não tenho interesse em tê-lo como cliente e encerrar por ali. Mas preciso saber a implicação jurídica disso.

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sexta, 29 de julho de 2016, 10h34min

    se voce fizer isso pode se complicar.
    acho que voce deveria sim é modificar seu atendimento para com ele.
    simplesmente diga que nao tem a peça que ele procura, ou entao, se quiser vender pra ele, diga que para buscar a peça na prateleira, voce precisa de detalhes do equipamento pois como o estoque é grande nao tem como voce saber qual vai servir, e que afinal, voce é apenas vendedor e nao tem obrigação de conhecer tudo sobre "maquina eletronica", quem deve saber o modelo da peça é o técnico que está consertando, e se ele é o técnico essa informação cabe a ele!
    curto e grosso.
    se ele achar ruim, manda ele procurar os direitos dele e pronto.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sexta, 29 de julho de 2016, 10h35min

    se ele ofender voces, junte os funcionarios como testemunha e registre um boletim de ocorrencia e faça uma representação contra ele.
    o fato dele ser consumidor nao lhe confere o direito de sair ofendendo os vendedores.

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    H

    Hen_BH Sexta, 29 de julho de 2016, 15h01min

    Se se negar a atendê-lo, poderá vir a ter problemas, uma vez que o Código do Consumidor prescreve o seguinte:

    "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    (...)
    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
    (...)
    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;"

    A recusa poderá desembocar em uma ação por danos morais, e o "chato" ainda sai ganhando. Quando ele se dirigir à loja, exija que ele especifique exatamente o que quer, bem como EXIJA respeito no tratamento a você e a seus funcionários, uma vez que só se brinca com quem se tem intimidade.

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    William Reis

    William Reis Sábado, 06 de abril de 2019, 11h43min

    E muito tosco isso mas você é obrigado a vender.
    Aquela tal liberdade que é concedida ao cidadão não se aplica a essa regra.

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    D

    Desconhecido Sábado, 06 de abril de 2019, 11h59min

    No caixa nao de nenhum desconto alem daquele que e dado aos demais clientes.

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    M

    Marco A M Araujo Segunda, 05 de agosto de 2019, 11h27min

    O problema está justamente no Código de "defesa" do consumidor. Lei é equilibrio e não vejo equilíbrio nessa questão.
    Assim como muitas Leis que são parciais e constituídas por legisladores que, de alguma forma, contemplam seus interesses por trás das mesmas.