Prezados, boa tarde!

Gostaria de sanar uma dúvida para agir da maneira mais correta possível. O que ocorre é o seguinte: contratei uma empresa de serralheria para a confecção de um portão eletrônico tal como a instalação do mesmo. Fiz a compra do portão, motor, interfone e fechaduras. A empresa não se manteve fiel aos prazos de entrega e ficava enrolando para conclusão do serviço. Paguei com entrada + 2x no cartão e a empresa enrolou a tal ponto que ela chegou a receber todo o valor sem antes ter terminado o serviço. A única coisa realizada foi a confecçao e instalaçao física do portao e a instalaçao eletrica do mesmo (sem realizar a instalaçao física e eletrica do portao social que fica localizado ao centro do portao comprado). Devido a tamanho atraso e falta de segurança no bairro, optamos por terminar o serviço com outra empresa e acionar a justiça para resolver essa situaçao, pois o portao já estava apresentando diversos pontos de ferrugem pois não havia sido pintado justamente pelo fato de não ter sito terminado todo o serviço. Eu tb não recebi o interfone na qual paguei tanto pelo produto quanto pela instalaçao. Eis que chega-se ao problema ao qual me trouxe aqui: procurei o JEC e entrei com um processo de danos morais e materiais contra a empresa. Até 3 semanas atrás eu liguei no celular do serralheiro (que era o mesmo do site) e me identifiquei como outra pessoa, solicitando um orçamento de uma concertina apenas a fim de confirmar o endereço da firma e confirmar que o serralheiro ainda estava na ativa. Hoje, recebo uma intimaçao solicitando que eu apresente novo endereço, pois o oficial de justiça foi no local e a pessoa que o recebeu (que se identificou como Marcos) era a mesma pessoa que vinha no local ajudar o serralheiro, ou seja, funcionário dele. O oficial informou que é outra empresa que trabalha lá agora e que não possui vinculação com a antiga. A nova empresa pertence ao irmão do serralheiro golpista. O que quero saber é como proceder, tendo em vista que fiz a compra de um portão com 1 ano de garantia de todos os acessórios. A empresa pode simplesmente encerrar suas atividades e deixar as pessoas no prejuizo e sem o suporte na qual firmou em contrato (garantia, etc)???

Aguardo orientações pois tenho apenas 5 dias.

Desde já agradeço.

Respostas

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    H

    Hen_BH Sexta, 29 de julho de 2016, 14h55min

    O problema é que não existe citação por edital nos procedimentos dos Juizados Especiais, de modo que se você não declinar o endereço do réu, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. O que não impede que a ação seja ajuizada na Justiça Comum, onde aí sim pode haver citação por edital.

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    Diego Dias

    Diego Dias Sexta, 29 de julho de 2016, 17h58min

    Neste caso a orientação é levar na justiça comum? A pessoa não pode simplesmente encerrar as atividades. Mesmo que eu não tivesse esse tipo de problema, eu poderia eventualmente precisar acionar garantia referente a compra do motor, ou precisar de uma assistência com o portão, etc. Quem ficaria responsável por isso nesse caso?
    Outra coisa: a pessoa que recebeu o oficial é a mesma que trabalhava para o serralheiro. E a pessoa que se identificou como novo proprietário da serralheria é o irmão dessa pessoa. Penso que o irmão teria que já possuir CNPJ e já ter documentos referente a locação ou aquisição do local para comprovar de que a empresa anterior passou o ponto. Senão fica muito implícito que o irmão (tb serralheiro) assumiu provisoriamente e fez cartão com o endereço e novo nome fantasia apenas para livrar o outro de uma intimação.

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    Diego Dias

    Diego Dias Quinta, 11 de agosto de 2016, 17h06min

    Alguma outra alternativa? Justiça comum costuma ser bem demorado.
    Alguma certidão de encerramento de atividades ou algo dessa natureza, nao seria possível? E como uma empresa pode encerrar as atividades sendo que ela possui clientes que possam requerer por exemplo um serviço de manutenção acordado em contrato, garantias, etc?