Tive um acidente de trabalho com cat,carreagando um fardo de 30 quilos de arroz,a um ano,Hoje fui encostado pelo INSS com problemas na coluna,mas na hora da perícia médica não esqueci de falar esse assunto,hoje posso pedir e outro q a empresa não gerou cat,acidente de caminhão,mas com dores não fui ao médico de imediato,hoje posso pedir na justiça federal acidente de trabalho?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 29 de julho de 2016, 22h33min

    Vc tem como provar que desenvolveu enfermidade naquele evento em que não foi gerado a CAT?? Tem registro médico confirmando a lesão?

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    Desconhecido Sexta, 29 de julho de 2016, 23h31min

    Tenho no q gerou o cat,a um ano,o de dois meses atrás,nao tenho

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    Anne Torres 39137/PE Sexta, 29 de julho de 2016, 23h54min

    Vc precisara comprovar que pelo acidente de trabalho sofrido gerou lesao q agravou-se ou nao com o tempo. Por meios de laudos medicos, remedios, entre outros. O acidente do trabalho deveria ter sido registrado a cat, mas este documento poderia ser aberto ate pelo proprio trabalhador, sindicato, junto ao INSS

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    Rafael F Solano Sábado, 30 de julho de 2016, 20h52min

    Se vc não tem registro médico que confirme a lesão no acidente de caminhão, lamento