Gostaria de saber, se a possibilidade de recurso, reintegração, direitos previdenciários e/ou indenização, sobre o meu caso. Ingressei na Polícia Militar do Estado de São Paulo em 1996, infelizmente em 2003 em uma ocorrência militar culminou em um procedimento disciplinar administrativo interno, entretanto não fui condenada ou cumpri pena, de nenhuma ação penal na área Civil ou Militar. Mas fui injustamente demitida em 2006, e reintegrada logo em seguida por força de uma Liminar. Voltei a trabalhar, em 2012 fui aposentada por invalidez pela própria administração pública. Mas em 2013 com um ano de gozo de aposentadoria, a Liminar foi revogada e perdi TUDO. Ocorreu um Recurso e perdi, e também tem um processo parado. Por gentileza se houver alguma chance para o meu caso, vou ficar eternamente grata, estou desesperadamente inconformada. Obrigada

Respostas

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    Ana Rosa Klinke

    Ana Rosa Klinke Terça, 02 de agosto de 2016, 8h52min

    Você respondeu um PAD (Processo Administrativo Disciplinar)? Qual o motivo descrito no processo sobre o desligamento?

    O militar responde na área civil, penal e administrativa. Caso tenha algum resíduo administrativo o policial pode ser demitido e com as informações descritas acima será necessário reverter a demissão do serviço para que você tenha direito a aposentadoria.

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    D

    Desconhecido Sexta, 05 de agosto de 2016, 11h58min

    Se sua reintegração ocorreu por força de decisão judicial e esta ainda pendia de recurso e ao final a decisão definitiva foi pela exoneração então não há direito liquido e certo que de amparo. Até pq liminar é a titulo precário. pode até tentar aposentadoria ou outro benefício pelo inss.