EX MILITAR TEM DIREITOS PREVIDENCIARIOS DO INSS, OU ALGUM OUTRO SOCORRO JURIDICO, APÓS PERDER APOSENTADORIA SEM TER COMETIDO CRIME OU SER CONDENADO?
Gostaria de saber, se a possibilidade de recurso, reintegração, direitos previdenciários e/ou indenização, sobre o meu caso. Ingressei na Polícia Militar do Estado de São Paulo em 1996, infelizmente em 2003 em uma ocorrência militar culminou em um procedimento disciplinar administrativo interno, entretanto não fui condenada ou cumpri pena, de nenhuma ação penal na área Civil ou Militar. Mas fui injustamente demitida em 2006, e reintegrada logo em seguida por força de uma Liminar. Voltei a trabalhar, em 2012 fui aposentada por invalidez pela própria administração pública. Mas em 2013 com um ano de gozo de aposentadoria, a Liminar foi revogada e perdi TUDO. Ocorreu um Recurso e perdi, e também tem um processo parado. Por gentileza se houver alguma chance para o meu caso, vou ficar eternamente grata, estou desesperadamente inconformada. Obrigada
Você respondeu um PAD (Processo Administrativo Disciplinar)? Qual o motivo descrito no processo sobre o desligamento?
O militar responde na área civil, penal e administrativa. Caso tenha algum resíduo administrativo o policial pode ser demitido e com as informações descritas acima será necessário reverter a demissão do serviço para que você tenha direito a aposentadoria.