Dúvida
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Morgana,
Seu marido tem direito de ver o resultado. Se for negativo, isto é, se ele não for o pai, ele pode entrar com um processo para anular o registro/certidão de nascimento. Quanto a devolução depende do advogado e do juiz. Ouvi dizer, embora não tenha certeza, que alguns juízos consideram que se o recebimento foi de boa fé (ou seja a mãe não sabia realmente que o seu marido não era o pai, não usou de má-fé etc.) não necessidade de devolução.
Devolução de alimentos prestados a menor incapaz realmente não existe.
Ele deveria ter sido sábio e aguardado o resultado do exame, o reconhecimento da paternidade foi ato voluntário dele, ninguém o forçou, e ao que me conste mulher alguma é um peru da Sadia para ter um termometro que avise quando a fecundação ficou pronta, mulher pode se enganar quanto ao pai do filho que ela teve!! Portanto, esqueça ressarcimento dos alimentos prestados A CRIANÇA, esta obrigação é de toda a sociedade.