No dia 20/06/16 fui parado na Blitz da Lei Seca e por ter ingerido apenas duas cervejas não me recusei a fazer o bafômetro acreditando que não acusaria nada porém acusou 0,1 (multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses).

Pesquisando na internet descobri que quando acusa algum valor no bafômetro é necessário fazer novo teste após 15min para tirar a contra prova, algo que não foi feito.

Descobri também que é necessário ter no ato de infração a informação que eu estava sob efeito de álcool com um "laudo" do policial e não apenas a informação do bafômetro, no dia eu não assinei o ato de infração apenas a guia de recolhimento da carteira e até agora não recebi a notificação na minha casa e também não sei se o ato da infração consta que eu estava sob a influência de álcool com esse "laudo" do policial.

Existe algo que eu possa fazer quando essa multa chegar ou meus prazos já se esgotaram?

Obrigado desde já!

Respostas

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sexta, 29 de julho de 2016, 16h35min

    André,

    Quando é feito o teste de bafômetro e a medida considerada for acima de zero, não é necessário nenhum laudo para a constatação da infração.

    Quanto ao reteste, não há a obrigatoriedade de fazê-lo, apesar de ser um direito seu solicitá-lo após o teste.

    Portanto, sugiro que você solicite uma cópia do auto de infração e do comprovante do teste de bafômetro e verifique-os em busca de erros que possam invalidar a autuação.

    Pádua
    [email protected]

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    ?

    Desconhecido Sexta, 29 de julho de 2016, 16h44min

    Pádua,

    Poderia me elucidar quais tipos de erros são esses? Pois os únicos dois erros que eu acreditava que poderia ter você acabou de falar que são irrelevantes rsrsrs.

    Obrigado!

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    D

    Desconhecido Sexta, 29 de julho de 2016, 16h45min

    não vi smj nenhuma resolução determinando o reteste. a única exigência é que se emita o laudo e que o etilômetro esteja aferido.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 29 de julho de 2016, 16h46min

    Pádua,

    Outra dúvida, como solicito o auto de infração e comprovante do teste de bafômetro se ainda não recebi a notificação em casa.

    Obrigado!

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    D

    Desconhecido Sexta, 29 de julho de 2016, 17h48min

    faça um requerimento por escrito ao órgão autuador "detran"

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    ?

    Desconhecido Segunda, 29 de agosto de 2016, 11h48min

    Bom dia,

    Consegui uma cópia do auto de infração e os únicos erros que encontrei, se é que pode se chamar de erro, é que não consta meu CPF, não consta a validade da minha carteira de motorista, não consta o código do município e nem o nome do município.

    Outra coisa que pesquisei também é que na autuação precisa ter a assinatura do infrator ou então precisa haver uma notificação de infração, porém não assinei e nem recebi a notificação, apenas o boleto para pagamento.

    Há algo que eu consiga fazer para tentar o recurso?

    Desde já obrigado!

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    D

    Desconhecido Segunda, 29 de agosto de 2016, 11h54min

    é que não consta meu CPF, não consta a validade da minha carteira de motorista, não consta o código do município e nem o nome do município.
    Não são erros.

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    D

    Desconhecido Segunda, 29 de agosto de 2016, 11h55min

    Não precisa ter assinatura do infrator, o que deve solicitar é que o detran informe se foi expedida a notificação de infração ou por qual motivo esta não lhe foi entregue.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 29 de agosto de 2016, 12h08min

    Bom dia,

    Como faço pra solicitar esse tipo de informação para o Detran e que tipo de retorno eles podem me dar que implique no cancelamento da multa?

    A única coisa que recebi foi o boleto informando o valor e o prazo para pagamento e o prazo para recurso da multa, que é o mesmo para pagamento.

    Obrigado!

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    D

    Desconhecido Segunda, 29 de agosto de 2016, 12h15min

    Ja que nao sabe fazer um requerimento entao duas hipóteses contrate um advogado ou despachante
    Retorno que podem dar que possa cancelar o auto de penalidade. Resp que seja constado na resposta do requerimento que de fato nao foi expedida a notificação no prazo 30 dias.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Terça, 30 de agosto de 2016, 9h41min

    André,

    Se a autuação tiver sido em uma estrada ou rodovia, não necessita ter o nome do município no auto de infração.

    Mas, se tiver sido na zona urbana, é preenchimento obrigatório no auto de infração.

    Sugiro que você mostre-o a alguém que entenda bem de legislação de trânsito, pois será orientado sobre um possível recurso.

    Pádua
    [email protected]

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    ?

    Desconhecido Terça, 30 de agosto de 2016, 16h58min

    Boa tarde,

    Dando uma pesquisada a mais na internet vi casos de jurisprudências com relação a não constar data de aferimento do bafômetro, não encontrei essa data na minha também.

    Estou enviando o link com a foto caso alguém possa me ajudar e também já estou verificando o porque do não recebimento da notificação.

    http://tinypic.com/r/2qb6tzb/9

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quinta, 01 de setembro de 2016, 9h07min

    André,

    Como eu já lhe respondi em outra área, o erro está em não conter o número do teste de etilômetro.

    No restante, o auto de infração está correto.

    Outra possibilidade de recorrer é o não envio da Notificação da Autuação no prazo legal de 30 dias da data da infração.


    Pádua
    [email protected]