Meu pai (71a) e minha mãe (75a), foram casados por 50 anos. Quando ele tinha 38 anos (1984), se aposentou por invalidez (infarto). Ano passado, em 27/julho/2015, minha mãe (que já estava também aposentada por invalidez) faleceu... Daí, meu pai começou a receber, além da aposentadoria dele, a pensão da minha mãe até os dias de hoje. Ocorre que ele inventou de casar agora (dia 26/07/16) no civil. A minha dúvida é: Ele vai perder a pensão de minha mãe ou vai poder continuar recebendo a dele e a dela também após o seu casamento no civil? Aguardo o feedback! Grato.

Respostas

1

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Sexta, 29 de julho de 2016, 23h11min

    A dele é aposentadoria por invalidez. Não dá de responder de forma tão geral visto você não ter informado de quem ele recebe aposentadoria por invalidez e de quem recebe pensão por morte? É do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo INSS? Ou de algum Regime de Previdência de Servidor Público (RPPS) civil ou militar da União, Estado. Município ou DF? O normal na grande maioria dos casos é não ocorrer perda da pensão por morte em caso de novo casamento. E a aposentadoria poder ser acumulada com pensão por morte. Mas como por causa de diversos regimes de previdência de servidor (RPPS) no Brasil afora (milhares nos Municípios, além de 26 Estados e o DF) cada um com legislação diferente não é possível afirmar com certeza absoluta que não pode ocorrer a perda da pensão por casamento.
    Se ele recebe a pensão por morte de sua mãe do RGPS (INSS) não perde. Se do RPPS dos servidores federais também não.