Insalubridade computada no aposentadoria por idade?
Bom dia! Algum colega poderia me ajudar neste caso: Uma cliente possui 63 anos. Possui cerca de 6 anos e meio de atividade insalubre (não reconhecida). Após, contribuiu cerca de 3 anos pagos pelo empregador e 2 anos pagos no carnê. Ou seja, ainda não fechou a carência de 15 anos, porém, gostaria de saber se é possível computar o tempo que trabalhou com insalubridade (para 1/4) e convertê-lo para 8,4 anos, uma vez que laborou nesta condição antes da leu 8112/91.