Bom dia! Algum colega poderia me ajudar neste caso: Uma cliente possui 63 anos. Possui cerca de 6 anos e meio de atividade insalubre (não reconhecida). Após, contribuiu cerca de 3 anos pagos pelo empregador e 2 anos pagos no carnê. Ou seja, ainda não fechou a carência de 15 anos, porém, gostaria de saber se é possível computar o tempo que trabalhou com insalubridade (para 1/4) e convertê-lo para 8,4 anos, uma vez que laborou nesta condição antes da leu 8112/91.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 30 de julho de 2016, 15h24min

    Não. No RGPS do INSS carência de 15 anos quer dizer tempo de contribuição efetiva. Não comporta uso de tempo fictício.
    Já no RPPS de servidor (como na lei 8112 para servidor federal) não há lei complementar exigida pela Constituição para regulamentar a aposentadoria especial . O STF por meio de MIs mandou aplicar os artigos 57 e 58 da lei 8213 (RGPS/INSS) para o RPPS enquanto não feita lei complementar. Mas decidiu que como a partir da emenda 20/98 não é permitido uso de tempo fictício para servidor público ou o servidor alcança os 25 anos do art. 57 da lei 8213 com a impropriamente chamada insalubridade ou se menos o tempo de serviço/contribuição com insalubridade (entre aspas) este conta na razão 1 por 1 e não na 1,4 por 1.

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    Desconhecido Sexta, 05 de agosto de 2016, 16h40min

    Sim, entendido. Porém, na época que ela laborou em condição insalubre, não existia a lei 8112/91 e a contagem era computada em 1/47... o colega sabe se, judicialmente, ela não consegue converter? (é RGPS)

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 05 de agosto de 2016, 17h11min

    Desconheço totalmente este 1/4. De onde você tirou este 1/4? E nem sei por que você citou a lei 8112 que é específica para servidores públicos federais. Esclarecido ser INSS (RGPS) o regime de previdência a carência para aposentadoria por idade aos 60 anos é 180 contribuições mensais (15 anos). E não há chance alguma de converter. Os 15 anos de contribuição tem de ser efetivos.