Todo mês procuro pagar meu condomínio em dia, as vezes acabo pagando com 10 dias em atraso mais calculo os juros e já deposito ou levo em mãos. Mês passado acabei transferindo em dia e não conferi no banco, quando veio o condomínio do mês atual vi que estava pendente, então deixei para levar os dois valores diretamente para o sindico mais levei com dez dias em atraso calculei a multa e juros e levei e expliquei o que tinha acontecido. Hoje pela manhã estava na minha sala trabalhando e acabei ouvindo o sindico conversar com um morador na conversa deles o sindico estava falando em alto e bom som que eu nao pago o meu condomínio e apontando para o meu apartamento, então peguei os comprovantes de pagamentos e fui tirar satisfação com ele, quando mexi na minha chave para abrir a porta eles correram para dentro. O Sindico pode ficar pelos corredores expondo para outros moradores quem paga ou não paga o condomínio em dia ou em atraso?

Respostas

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    Hen_BH Sábado, 30 de julho de 2016, 16h01min

    A atitude não é adequada, e pode gerar penalizações. Do mesmo modo que o síndico não pode afixar no quadro de avisos uma lista com o nome dos devedores, do mesmo modo ele não pode dar publicidade ao nome do inadimplente por qualquer outro meio que seja.

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    fauve Sábado, 30 de julho de 2016, 16h52min

    Como síndica eu não saio por aí dizendo quem está devendo. Mas não sonego a informação quando solicitada. E evidente que constam dos boletos mensais as unidades devedoras.

    Te pergunto: será que alguém questionou o síndico? Dependendo do tamanho do condomínio o caixa fica comprometido até mesmo com pequenos atrasos. Como você diz que paga diretamente ao síndico estou inferindo que seu condomínio realmente é pequeno. Difícil esconder-se.

    Abraços

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    Hen_BH Domingo, 31 de julho de 2016, 12h55min Editado

    Fauve,

    quando questionado, o síndico deve sim prestar informações acerca da inadimplência. Afinal, ele é o gestor da coisa comum e tem o dever de informar. Mas tenho para mim que ele não pode sair dizendo que "o morador do apto 'A' ou do apto 'C' estão devendo", e muito menos colocar essa informação nos boletos que são dirigidos às demais unidades. O que ele pode (e deve fazer, se indagado) é dizer "existem 2..3..5.. unidades devendo, cujo valor individual/total do débito é 'X'". Pergunto: qual seria a diferença prática aos demais moradores terem a informação de que " o João do apto 'A' está devendo R$200,00" ou que "há uma unidade devendo R$200,00" bem como as providências em andamento?

    Agindo assim, ele procede de maneira duplamente correta: dá a devida publicidade de seus atos de gestão, mantendo os demais moradores informados acerca da situação financeira do condomínio, ao mesmo tempo em que resguarda a privacidade daquele que, embora devedor, ainda a tem garantida por lei.

    Embora eu concorde totalmente com o seu raciocínio, e também entenda que mesmo pequenos atrasos podem comprometer o caixa, a divulgação nominal e/ou específica, seja por lista afixada no hall, informação nos boletos, e mesmo verbal, pode sair mais cara para o condomínio, por causa de eventual ação judicial por danos morais.

    Abraços!

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    Hen_BH Domingo, 31 de julho de 2016, 13h37min

    TJMG

    "Relator(a): Des.(a) Alvimar de Ávila
    Data de Julgamento: 14/11/2007
    Data da publicação da súmula: 01/12/2007
    Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DE CONDÔMINO - CONDOMÍNIO - LEGITIMIDADE - ABUSO DE DIREITO - DEVER DE REPARAR. - O condomínio é parte legítima para responder por conduta ilícita praticada pelo síndico em seu nome, exteriorizando suas vontades e interesses. - O procedimento do síndico que, em nome do condomínio, divulga e dá publicidade à inadimplência de condômino, enviando aos demais moradores cópia da sentença condenatória da ação de cobrança de taxas condominiais, se traduz em abuso de direito, caracterizando ilícito passível de reparação civil."

    Nessa decisão, o valor da indenização foi de R$ 4.000,00, o que em muitos casos supera o valor da dívida, e é uma verdadeira "porretada" no caixa do condomínio.

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    fauve Domingo, 31 de julho de 2016, 17h06min

    Hen_BH eu não consigo ser transparente com os condôminos sem informar absolutamente tudo sobre o condomínio. Então no demonstrativo mensal é colocado o valor que foi rateado, o valor que realmente foi pago, quais unidades pagaram. E como informação complementar: número de cada unidade inadimplente, o valor da divida e as providências tomadas.

    Esse demonstrativo é encaminhado a cada condômino e só a eles.

    A melhor maneira de fraudar o prédio é não dizer quais unidades estão devendo e quanto. Bastaria aceitar (e receber) o acordo, colocar o dinheiro no bolso e dar baixa na dívida. Se ninguém sabe quem está devendo como saber quem pagou?

    Vai por mim, acontece muito. Síndico que sonega informação não serve para o cargo. Muitas vezes ele [síndico] pode até não estar fraudando mas está facilitando que a administradora o faça. Você não faz ideia das vezes que eu peguei dinheiro do prédio na conta de administradora. Quando se lida com dinheiro alheio é preciso ser chata com "x" e com "ch".

    Prazer em falar contigo.

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    fauve Domingo, 31 de julho de 2016, 17h34min

    Oi, eu de novo.

    Atuo em Sampa, ok?

    "Assim, a simples menção do número da unidade autônoma inadimplente (e os valores devidos), na parte
    interna dos boletos mensais, não gera danos à personalidade dos Autores (note-se que inconteste a inadimplência
    deles, e que verídico o informe).
    fonte: TJ-SP - Apelação : APL 9196183492004826 SP 9196183-49.2004.8.26.0000

    Você é advogado então sabe que por vezes a gente não ganha a causa, é a outra parte que faz questão de perde-la. (rsrs)

    No caso que você cita: se processos são públicos e ainda, considerando que a lei 10406/02 em seu artigo 1348 deixa bem claro que é minha obrigação dar imediato conhecimento à assembleia de processos de intetesse do condomínio como é que eu faço?

    Abraços