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    Eldo Luis Andrade Segunda, 01 de agosto de 2016, 13h19min

    Como parentes colaterais de quarto grau e na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge e não havendo testamento são herdeiras do falecido (ler art 1829, inciso IV da lei 10406 de 2002 mais conhecida como Código Civil de 2002).